Considerando o estágio atual
dos nossos processos Varig/Aerus, somos cerca de 9.000 idosos aguardando
um desfecho desses processos que, se encarado com responsabilidade e seriedade,
poderá vir a ocorrer mais rapidamente. Lembramos que as informações (previsões)
ontem repassadas pelo Senador Paim, nos remetem a anos passados onde previsões
semelhantes, com sinalizações de que o pagamento iria sair no próximo mês
também ocorreram, esquecendo-se que o governo e a justiça permitem
manobras judiciais que impedem ou postergam decisões.
Já temos idade e senioridade
suficientes para nos proteger emocionalmente de situações deste tipo. Baderna e
ataques pessoais devem ser evitados nesse momento, pois o nosso acordo, se
houver, depende de proposta do Executivo.
Volto a alertar que mesmo com
a proposta de um um acordo, será necessária a presença do AERUS para
sua consecução, e após o feito, a aceitação por cada um de nós, para a normalização
de qualquer processo, o que demandará, ainda, um certo tempo.
A APRUS continua
com sua estratégia de comunicação com o AERUS e, paralelamente, trabalhando
para formação de um processo junto à COMISSÃO INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS apresentando os seguintes ítens a serem apreciados:
Movimentações do processo da
Terceira Fonte:
Trata-se de demonstrar a
lentidão e descaso judicial, descumprindo o próprio estatuto do
idoso em um processo onde, claramente, "menos
para o Judiciário", se visualiza a quebra de um contrato entre o
Estado e um fundo de previdência privado, contrariando a lei complementar de
previdência privada, nº 109, por parte da SPC, atual PREVIC;
Movimentações do processo
de recuperação judicial desde seu início:
Análise de todos os movimentos
ocorridos para o fechamento da VARIG, os quesitos para possibilitar a negociação de valores e propostas
recusadas pela justiça e as aceitas que finalizaram pela compra da VARIG
(por valores irrisórios) e logo após sua revenda
para a GOL (por valores 20 vezes maiores!);
Análise das modificações
ocorridas nas leis objetivando facilitações a interessados na compra da
Varig, dentro da lei de recuperação judicial. Como um dos exemplos
temos o tratamento dado aos demitidos, e a irresponsabilidade de seus
pagamentos pelo comprador (CLT não aplicada, ou seja, um juiz tira a
obrigação de indenização trabalhista - lei federal!);
Administração por parte da
DELOITTE e seus efeitos:
Foram aproximadamente seis
anos de administração executada pela DELOITTE que em momento algum
apresentou qualquer relatório ou balanço de suas atividades, tendo entregado
sua administração à 1ª vara empresarial, responsável pela recuperação
judicial que, ao que tudo indica, aceitou essa falha, pois buscou sua
entrega à FRB/PAR tendo considerado a recuperação
judicial um sucesso, motivo da recusa por parte da Fundação Ruben Berta
ante a falta dos balanços devidos;
Outros ítens que
oportunamente serão trabalhados:
Ainda a ser elaborado, o
pensamento da interpelação judicial no BRASIL e ou exterior
com relação à falta de balanços por parte da DELOITTE e seus
efeitos legais.
Texto (e Grifos): Thomaz Raposo de Almeida Filho, Presidente
Executivo/APRUS, 03-04-2014
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