segunda-feira, 11 de maio de 2020

Governo altera regra para contratação de aeronautas pela administração pública

Foto: Agência Força Aérea/SGT Manfrim
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (11) a Medida Provisória (MP) 964/2020, que altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública. Pelo texto, todos os tripulantes a bordo de voos que atuarem em missões institucionais ou de polícia, para qualquer órgão ou entidade da administração pública, não precisarão ter um contrato de trabalho direto com a administração.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) já divulgou nota em que afirma ver a iniciativa do governo com "extrema preocupação", por abrir a possibilidade de a Lei dos Aeronautas (Lei 13.475, de 2017), que é alterada pela MP, "ser modificada em todos os seus artigos". A entidade acrescenta que seu departamento jurídico fará um "estudo aprofundado" e, se for necessário, "tomará as medidas cabíveis para proteger os direitos dos aeronautas".

Cabe agora ao Congresso Nacional, no prazo de até 120 dias, aprovar, rejeitar ou alterar o texto da MP 964/2020. A tramitação das MPs no Congresso foi alterada enquanto a pandemia do coronavírus alterar a rotina dos trabalhos legislativos.
Título e Texto: Agência Senado, 11-5-2020, 14h10


MP desobriga órgão público de contratar tripulação de aeronave terceirizada
Segundo governo, pilotos não detêm vínculo empregatício com os órgãos contratantes e sim com a empresa contratada

Janary Júnior

A Medida Provisória 964/20 desobriga os órgãos públicos que contratam aeronaves privadas, para realização de missões institucionais, de celebrar contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo).


A MP foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União e altera a Lei do Aeronauta.

A lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da aeronave contratada.

“Os pilotos e mecânicos de voo não detêm vínculo empregatício com os órgãos e entidades contratantes, mas sim com a empresa contratada para fornecer as aeronaves tripuladas”, diz o governo na exposição de motivos que acompanha a medida provisória.

O Executivo alega que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor de aviação. Além disso, afirma que a edição da MP foi necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, como o Ibama, que realiza voos de monitoramento do meio ambiente.

Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até quarta (13).
Título e Texto: Janary Júnior; Edição - Ana Chaluib - Agência Câmara de Notícias, 11-5-2020, 16h28

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