domingo, 24 de maio de 2020

Bolsonaro sugere que Celso de Mello cometeu crime de abuso de autoridade

Presidente da República cita em rede social o artigo 28 da Lei 13.869/2019, que trata sobre o abuso de autoridade. Dispositivo pune quem “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir”

Rodolfo Costa

O presidente Jair Bolsonaro sugeriu neste domingo, 24, que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cometeu crime de abuso de autoridade. No Facebook, sem fazer um comentário, ele postou um quadro que cita a Lei 13.869/2019, sancionada por ele mesmo, e cita o artigo 28.

Foto: Alan Santos/PR
O trecho mencionado por Bolsonaro enquadra como crime de abuso de autoridade “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade ou a vida privada”. “Ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”, informa o artigo 28.

A pena para isso prevista em lei e ressaltada por Bolsonaro é a detenção de um a quatro anos, além de multa. Como Mello foi quem autorizou a quebra de sigilo do vídeo da reunião interministerial de 22 de abril quase na íntegra, o presidente da República dá a entender que é ele quem teria cometido o crime de abuso de autoridade.

Constrangimento
Nos comentários, a interpretação de apoiadores do presidente vai na referida linha. “Celso de Mello divulgou o vídeo na íntegra com a óbvia intenção de prejudicar e constranger o presidente e os seus ministros”, diz um deles.

A decisão de Mello foi tomada dentro do contexto de um inquérito no STF e a própria Advocacia-Geral da União (AGU) concordou com a divulgação parcial.
Título e Texto: Rodolfo Costa, revista Oeste, 24-5-11h56

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