sexta-feira, 29 de maio de 2020

Uma aberração de circo

O STF está agindo ao mesmo tempo como vítima, polícia, promotor e juiz, algo inadmissível segundo a lei


J. R. Guzzo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, fez na última segunda feira um discurso no qual deu uma opinião surpreendente sobre o Brasil e o momento presente. “Nós já percorremos e derrotamos o ciclo do atraso”, disse Barroso. “Hoje vivemos sob o reinado da Constituição, cujo intérprete é o STF.” Em seguida, achou oportuno observar que o Supremo, “como qualquer instituição em uma democracia, está sujeito à crítica pública”. De qual Brasil estaria falando Barroso? Dois dias depois, o ministro Alexandre de Moraes, do mesmo tribunal, ordenou que agentes da Polícia Federal fizessem 29 operações de busca de documentos, apreensão de celulares, quebra de sigilo bancário e outros atos de repressão contra editores de blogs pró-governo e anti-STF, indivíduos diversos, incluindo um humorista e oito deputados no exercício dos seus mandatos, seis deles federais. Não foram acusados, legalmente, de nada: só se informou que fazem ataques destrutivos contra o tribunal e a democracia nas redes sociais. No Brasil de Moraes, o STF não está sujeito a críticas que ele, Moraes, não aprova.

O rapa do dia 27 de maio é um dos piores momentos jamais vividos pela Justiça brasileira. Ele é resultado de um inquérito apontado por muitos dos mais respeitados juristas do Brasil como flagrantemente ilegal — e que já dura quinze meses seguidos, sob a direção única de Moraes, sem nenhum controle por parte de ninguém. A história começou em março do ano passado, quando o presidente do STF, Antônio Dias Toffoli, sem a aprovação dos outros dez ministros, ordenou que o tribunal abrisse uma investigação para apurar possíveis delitos — e os culpados por eles — na divulgação de fake news, ou notícias falsas, que têm ou teriam ocorrido contra o próprio STF, seus ministros e membros de suas famílias. Como assim? Não se preocupe, caso você não tenha entendido; não dá mesmo para entender nada.

O inquérito das “notícias falsas” mostra que o Supremo faz justamente o contrário do que a lei brasileira manda

A mais alta corte de justiça do país, pela lógica comum, deveria ser também a instituição mais escrupulosa na obediência à legalidade. Não é ali que está o paraíso dos “garantistas”, gente que exige o cumprimento da lei nos seus mais extremados detalhes formais? Mas esse inquérito das “notícias falsas”, no qual o STF está agindo ao mesmo tempo como vítima, polícia, promotor e juiz, mostra que o Supremo faz aí justamente o contrário do que a lei brasileira manda que faça. As realidades objetivas, até agora, são as seguintes:

·       Cabe ao Ministério Público, que pela Constituição não é subordinado a nenhum dos Três Poderes, a exclusividade pela abertura de inquéritos criminais, sua condução e o eventual oferecimento de denúncias à Justiça.

·     Quando considera que um delito deve ser apurado, o Supremo, ou qualquer juiz, ou quem quer que seja, pede que o Ministério Público abra um inquérito a respeito; a autoridade policial, então, é encarregada pelo MP de fazer todas as investigações sobre o caso. Disso pode resultar uma denúncia que será submetida ao Judiciário — que decidirá, enfim, se vai ou não aceitá-la. O STF não está autorizado a fazer o trabalho da polícia, nem do MP.

·       O presidente Toffoli escolheu diretamente o ministro Alexandre de Moraes para chefiar o inquérito. Não houve sorteio, nem consulta ao plenário do tribunal. Não há precedentes, nem explicação, para isso.

·      Moraes não entregou a investigação à “autoridade policial”, como está previsto na lei. Nomeou uma pessoa física, um delegado específico da PF, de sua escolha pessoal, para dirigir o trabalho — só ele, e agentes selecionados por ele, podem operar no caso. Isso também é inédito.

·      Um inquérito criminal só pode ser aberto se tiver um fato determinado a apurar; não pode, como decidiu Moraes, investigar a coleta, divulgação e financiamento de “notícias falsas”. O fato investigado tem de ser, obrigatoriamente, um crime previsto num dos 361 artigos do Código Penal. Em nenhum deles aparece o crime de fake news.

·      O artigo 1 do Código Penal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina”. O ministro Moraes não apontou até agora qual é a lei que define os crimes que está apurando.

·         Moraes divulgou diversos tuítes, de autoria de pessoas investigadas, nos quais são feitos insultos ao STF e se prega o seu fechamento, além de uma porção de outras grosserias extremas. Segundo ele, “as postagens contêm graves ofensas a esta Corte, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”. Fala, também, em “denunciações caluniosas” e outras infrações. O ministro não invoca os crimes específicos de injúria ou de calúnia, definidos nos artigos 140 e 138 do Código Penal, nem dá os nomes de suas eventuais vítimas; tanto um como o outro, segundo está no CP, precisam ser cometidos contra “alguém”, pessoalmente. Quanto à subversão, o inquérito não aponta atos concretos como manifestações de rua, invasões de prédios públicos, agressões ou alguma forma objetiva de conspiração. Só aparece o que os acusados dizem que gostariam de fazer. É uma lista de desejos, não de ações.

·     Não está definido, também, qual o artigo do CP que teria sido violado pelo financiamento das operações que divulgam notícias falsas.

·       O STF só pode se envolver com a investigação de quem dispõe de “foro especial”, como é o caso dos deputados federais. Não se explicou o que estão fazendo neste inquérito blogueiros, empresários e gente que não tem imunidade nenhuma.

·      Os inquéritos criminais têm de ter indiciados — ou seja, pessoas a serem investigadas, que por sua vez precisam ser legalmente notificadas da investigação contra elas e têm o direito à assistência de advogados desde o primeiro minuto da investigação. Não há nenhum indiciado no inquérito Toffoli-Moraes; além de entrar em suas residências e apreender celulares, a PF, na operação do dia 25, apenas deixou uma ordem para prestarem “depoimento”.

·    A investigação, desde o seu início, está sendo feita em segredo, sem que os investigados saibam que estão investigando as suas vidas. Não há advogados, nem qualquer direito de defesa. Não se trata de processo que corre “em sigilo de Justiça”, em que o público não tem acesso aos autos, mas as partes recebem todas as informações. Isso é outra coisa.

·        O inquérito, em abril do ano passado, praticou censura, ação proibida pela Constituição, contra o site O Antagonista e a revista digital Crusoé.

Nada do que está escrito acima é opinião; só há fatos concretos e que podem ser constatados materialmente. Como é que fica, então? O Ministério Público já foi para um lado, depois voltou e agora foi de novo. Quando o inquérito foi aberto em março de 2019, disse que era contra; foi ignorado, simplesmente. Quando o presidente Jair Bolsonaro nomeou o atual Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para substituir Rachel Dodge, o MP mudou de ideia e passou a ser a favor — ou seja, o PGR escolhido pelo presidente fez o contrário do que se poderia imaginar que fizesse. Agora, depois de dizer que não sabia de nada sobre o rapa do dia 25, Aras pediu o arquivamento do inquérito ao ministro Edson Fachin — que, por sua vez, não quis resolver o caso sozinho e jogou a decisão para o plenário.

Os blogs anti-STF estão dizendo coisas horríveis, mas não se apontou objetivamente qual crime praticaram

É onde estamos. Que confiança o cidadão brasileiro pode ter na Justiça do seu país quando ela é administrada desse jeito? As pessoas e organizações que insultam o STF nas redes sociais, querem o fechamento do Congresso e pedem que os “militares” assumam o governo propõem um desastre de A a Z — mas falar não é crime, por piores e mais primitivas sejam essas declarações. “É livre a manifestação do pensamento”, diz a Constituição no artigo 5; não diz que a manifestação é livre desde que o pensamento seja acertado ou virtuoso. Os blogs anti-STF estão dizendo coisas horríveis, mas não se apontou até agora, objetivamente e na forma da lei, qual o crime que praticaram. Não são eles, na verdade, que ameaçam as instituições democráticas; ofensas e gritaria não fecham tribunal nenhum, nem cassam mandato de ninguém. Quem realmente trabalha contra as instituições são os magistrados e parlamentares que, por sua conduta destrutiva, fazem a população perder cada vez mais a confiança nas instituições. Respeitar o quê, se as ações praticadas por quem está no comando da Justiça e da política são um escândalo em tempo integral?

“O que está acontecendo é que uma grande parte da sociedade e da imprensa brasileiras percebem a Suprema Corte como um obstáculo para o combate à corrupção. Uma corte que repetidamente toma decisões que a sociedade não entende, e com as quais não concorda, está com um problema”. Que inimigo do STF poderia ter dito uma coisa dessas? Não foi nenhum blogueiro investigado em segredo pelo ministro Moraes. Foi o seu colega Luís Roberto Barroso, o mesmo que é citado no início deste artigo, numa conferência que fez no ano passado na Universidade de Columbia, em Nova Iorque. (A propósito do inquérito das fake news, na verdade, o ministro acha que a solução para combater as mentiras, insultos e falsificações praticadas contra o STF está na liberdade de expressão, tanto nas redes sociais como na imprensa tradicional — é ali, não na polícia, que a pregação contra a democracia  tem de ser exposta e os fatos têm de ser apresentados.)

Barroso, por sinal, já disse em público, numa reunião do plenário do STF há pouco mais de dois anos, que seu colega Gilmar Mendes “é o mal, é o atraso, com pitadas de psicopatia.” Acrescentou o seguinte: “A sua vida é ofender. É bílis, é ódio, é mau sentimento. Vossa Excelência nos envergonha. Vossa Excelência é uma desonra para todos nós. Vossa Excelência, sozinho, desmoraliza este tribunal”. Nem quando Barroso falou em Nova York, nem quando fez este julgamento do ministro Gilmar, passou pela cabeça de ninguém abrir um inquérito secreto contra ele, para apurar ataques “contra o Supremo” ou “contra os seus ministros”. É óbvio que não, pois na primeira ocasião ele não fez absolutamente nada além de expressar o seu pensamento. Na descompostura que passou em Gilmar poderia, quem sabe, ter cometido tecnicamente o delito de injúria “contra alguém” — no caso, o colega. Mas o alvo das suas palavras ficou quieto e não fez nenhuma queixa-crime contra ele. Fim da história.

Os mais revoltados com a atuação do STF dizem que os onze ministros estão criando uma ditadura no Brasil, com a cumplicidade da Câmara dos Deputados e do Senado. Não é isso. Ditadura, na prática, é bem pior; para começar, prende e mata gente, em vez de ficar fazendo inquérito. Mas democracia também não é. O que existe aí, na verdade, é uma aberração de circo, como o bezerro de três cabeças ou a mulher-gorila — e não apenas por causa dos desvarios do Supremo. Não há, tanto quanto se possa perceber hoje, uma saída a curto prazo. O que dá para fazer é torcer para que não piore.
Título e Texto: J. R. Guzzo, revista Oeste, nº 10, 29-5-2020, 10h07

Um comentário:

  1. Aberração similar à do TSE que planeja o processo eleitoral, conduz, fiscaliza e quando acusado de falhas, julga-se.

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