Alexandre de Moraes insiste na obscenidade
jurídica
Augusto Nunes
Dia sim, dia não, Jair
Bolsonaro é acusado por inimigos políticos de cometer pecados autoritários que
o Supremo Tribunal Federal comete dia e noite — sob o silêncio cúmplice dos
engajados no cerco ao presidente da República. Nesta quarta-feira, o escalado
para mais uma agressão ao Estado de Direito foi o ministro Alexandre de Moraes [foto].
Encarregado de conduzir o
chamado "inquérito das fake news", uma excrescência parida pelo
ministro Dias Toffoli, Moraes incorporou simultaneamente quatro figuras: o
detetive que resolve qualquer caso em meia hora, o delegado que prende sem
motivo, o promotor que só acusa e o juiz que condena qualquer réu que lhe
apareça pela proa.
Essa sensação de onipotência
animou o ministro a ressuscitar as investigações ilegais com uma farta
distribuição de mandados de busca e apreensão, intimações e outros excessos. A
obscenidade jurídica foi demolida por oito constatações feitas pela procuradora
Thaméa Danelon:
1- Respeito o STF, mas
o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois
viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio
da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser
escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos
objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal;
e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes
não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual)
da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que
a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido
Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma
revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas
sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a
Liberdade de Expressão;
7- Investigados não
conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula
Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje,
outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu
entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
As observações da doutora
Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.
Título e Texto: Augusto
Nunes, R7,
27-5-2020, 20h19
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Tem uma petição que rola na internet de repúdio a Alexandre de Moraes. Terá algum efeito (embora a causa seja compreensível e merecedora de apoio)?
ResponderExcluirNão.
Por duas razões:
1) Mal redigida (só algo bem redigido, hoje em dia, em tempo de SMS, pode chamar a atenção e arregimentar);
2) O objetivo é vago. Repudiar? O que isso quer dizer? Eu, por exemplo, repudio a esquerda escondida e a esquerda descarada. Eu e cinquenta e oito milhões de brasileiros. Mas, ao que parece e a julgar pelas últimas movimentações dos peões, esta petição do povoo, aos olhos e nas mãos de poderosos, NÃO ELEITOS, tem pouco valor. 😉
NÃO ASSINO PETIÇÕES.
ResponderExcluirAPESAR DE VÁLIDAS, NÃO EXISTEM REGRAS NA CONSTITUIÇÃO DE COMO DEVEM SER FEITAS.
TAMBÉM OS GOVERNOS NÃO POSSUEM O FACT TRUE CHECK DAS ASSINATURAS SEREM VERDADEIRAS.
ALGUNS DEPUTADOS ATÉ APRESENTAM ALGUMAS DELAS COMO PROJETOS SEUS.
OS SITES GARANTEM QUE PELO MENOS UMA DELAS É ACEITA NO MUNDO.
Oi, Rochinha!
ExcluirEu assino, sem problemas, desde que bem redigida, sustentável e credível.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com a petição dirigida aos ministros do STF para que julgassem o RE 571969, iniciativa do Movimento ACORDO JÁ!
Embora o número final de assinaturas fosse somente de sete mil – número pequeno em relação aos quase trinta mil ex-trabalhadores da Varig – ela foi protocolada no STF, pela colega Dayse Mattos e outros colegas, no dia 18 de abril de 2011.
E no dia 9 de junho do mesmo ano foi integrada ao processo.
[Varig/Aerus] Petição aos Ministros do STF faz um ano