quinta-feira, 28 de maio de 2020

O atropelador da Constituição

Alexandre de Moraes insiste na obscenidade jurídica

Augusto Nunes

Dia sim, dia não, Jair Bolsonaro é acusado por inimigos políticos de cometer pecados autoritários que o Supremo Tribunal Federal comete dia e noite — sob o silêncio cúmplice dos engajados no cerco ao presidente da República. Nesta quarta-feira, o escalado para mais uma agressão ao Estado de Direito foi o ministro Alexandre de Moraes [foto].
 
Foto: Divulgação/STF, 3-3-2020
Encarregado de conduzir o chamado "inquérito das fake news", uma excrescência parida pelo ministro Dias Toffoli, Moraes incorporou simultaneamente quatro figuras: o detetive que resolve qualquer caso em meia hora, o delegado que prende sem motivo, o promotor que só acusa e o juiz que condena qualquer réu que lhe apareça pela proa.

Essa sensação de onipotência animou o ministro a ressuscitar as investigações ilegais com uma farta distribuição de mandados de busca e apreensão, intimações e outros excessos. A obscenidade jurídica foi demolida por oito constatações feitas pela procuradora Thaméa Danelon:

1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);

3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;

4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;

5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;

6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;

7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;

8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.

As observações da doutora Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.
Título e Texto: Augusto Nunes, R7, 27-5-2020, 20h19

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3 comentários:

  1. Tem uma petição que rola na internet de repúdio a Alexandre de Moraes. Terá algum efeito (embora a causa seja compreensível e merecedora de apoio)?
    Não.
    Por duas razões:
    1) Mal redigida (só algo bem redigido, hoje em dia, em tempo de SMS, pode chamar a atenção e arregimentar);
    2) O objetivo é vago. Repudiar? O que isso quer dizer? Eu, por exemplo, repudio a esquerda escondida e a esquerda descarada. Eu e cinquenta e oito milhões de brasileiros. Mas, ao que parece e a julgar pelas últimas movimentações dos peões, esta petição do povoo, aos olhos e nas mãos de poderosos, NÃO ELEITOS, tem pouco valor. 😉

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  2. NÃO ASSINO PETIÇÕES.
    APESAR DE VÁLIDAS, NÃO EXISTEM REGRAS NA CONSTITUIÇÃO DE COMO DEVEM SER FEITAS.
    TAMBÉM OS GOVERNOS NÃO POSSUEM O FACT TRUE CHECK DAS ASSINATURAS SEREM VERDADEIRAS.
    ALGUNS DEPUTADOS ATÉ APRESENTAM ALGUMAS DELAS COMO PROJETOS SEUS.
    OS SITES GARANTEM QUE PELO MENOS UMA DELAS É ACEITA NO MUNDO.

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    Respostas
    1. Oi, Rochinha!
      Eu assino, sem problemas, desde que bem redigida, sustentável e credível.
      Foi o que aconteceu, por exemplo, com a petição dirigida aos ministros do STF para que julgassem o RE 571969, iniciativa do Movimento ACORDO JÁ!

      Embora o número final de assinaturas fosse somente de sete mil – número pequeno em relação aos quase trinta mil ex-trabalhadores da Varig – ela foi protocolada no STF, pela colega Dayse Mattos e outros colegas, no dia 18 de abril de 2011.

      E no dia 9 de junho do mesmo ano foi integrada ao processo.

      [Varig/Aerus] Petição aos Ministros do STF faz um ano

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