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Foto: Agência Força Aérea/SGT
Manfrim |
O Sindicato Nacional dos
Aeronautas (SNA) já divulgou nota em que afirma ver a iniciativa do
governo com "extrema preocupação", por abrir a possibilidade de a Lei
dos Aeronautas (Lei 13.475, de 2017), que é alterada pela MP, "ser
modificada em todos os seus artigos". A entidade acrescenta que seu
departamento jurídico fará um "estudo aprofundado" e, se for
necessário, "tomará as medidas cabíveis para proteger os direitos dos
aeronautas".
Cabe agora ao Congresso
Nacional, no prazo de até 120 dias, aprovar, rejeitar ou alterar o texto da MP
964/2020. A tramitação das MPs no Congresso foi alterada enquanto a pandemia do
coronavírus alterar a rotina dos trabalhos legislativos.
Título e Texto: Agência Senado, 11-5-2020, 14h10
MP desobriga órgão público
de contratar tripulação de aeronave terceirizada
Segundo governo, pilotos não detêm vínculo
empregatício com os órgãos contratantes e sim com a empresa contratada
Janary Júnior
A Medida Provisória 964/20
desobriga os órgãos públicos que contratam aeronaves privadas, para realização
de missões institucionais, de celebrar contrato de trabalho com os tripulantes
(pilotos e mecânicos de voo).
A lei determina que os pilotos
e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave,
não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o
governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos
públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da
aeronave contratada.
“Os pilotos e mecânicos de voo
não detêm vínculo empregatício com os órgãos e entidades contratantes, mas sim
com a empresa contratada para fornecer as aeronaves tripuladas”, diz o governo
na exposição de motivos que acompanha a medida provisória.
O Executivo alega que a
mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor
de aviação. Além disso, afirma que a edição da MP foi necessária para não
atrapalhar operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, como o Ibama, que
realiza voos de monitoramento do meio ambiente.
Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até quarta (13).
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até quarta (13).
Título e Texto: Janary Júnior;
Edição - Ana Chaluib - Agência Câmara de Notícias, 11-5-2020, 16h28
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