sábado, 19 de janeiro de 2013

Aviso bem legal

Rivadávia Rosa 
Desde ARISTÓTELES – não se pode ser e não ser ao mesmo tempo sob o mesmo aspecto (no se puede ser y no ser algo al mismo tiempo y con el mismo aspecto). Arremataria William Shakpespeare: "ser ou não ser, eis a questão".
A convivência pacífica e civilizada de tendências, opiniões, ideias opostas constitui uma característica essencial da democracia moderna. É o que se denomina pluralismo ideológico e político. Assim tanto a situação-governo, quanto a oposição sujeitam-se no Estado Democrático de Direito (NOTE-SE Estado de Direito), ao pluralismo político e a democracia representativa. Esta constante é imperativo emanado da Carta Magna de qualquer Estado Democrático.
Um ‘decálogo’ meramente ilustrativo:
1. É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica, é inviolável a intimidade, a  vida privada; é livre a associação para fins lícitos. (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA/1988).
 2 - "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
3. “Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”. (Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789).
4.Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.” (Declaração Americana Dos Direitos E Deveres Do Homem)
5. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.” (Artigo 13 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
6. “A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental. (Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão)
7. “O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” - “Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'Homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté, et la résistance à l'oppression.”(Art. 2.  Déclaration des Droits de l'homme et du citoyen du 26 août 1789).
8. A liberdade de expressão compreende um conjunto de direitos fundamentais voltados para as mais diversas finalidades, "entre os quais se conta a proteção da esfera de discurso público, de forma a garantir a comunicação livre e pluralista em todos os domínios da vida social" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MACHADO, Jónatas E. M. "Reality shows" e liberdade de programação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, p. 14).
9. “Pode se amar aos amigos e a verdade, porém é um dever sagrado, dar preferência à verdade. ARISTÓTELES.
Assim, penso que seria salutar um auto controle ético:
- A internet como último ‘santuário’ da liberdade de expressão - não deve se transformar num espaço de liberdade de insulto mesmo pelos embriagados com a liberdade de digitar o que bem entendem para cometer excessos como grosseria, intolerância, ataques e disputas pessoais.
- A internet também não é um império de quimeras em que se pode buscar soluções para tudo.
- A defesa da tolerância das ideias alheias e valores universais deve prevalecer, portanto, assuma e jure que:
1. Mesmo embriagado com a liberdade de expressão não cometerás excessos;
2. Não farás da internet o reino da grosseria e da intolerância;
3. Não usarás de conteúdo difamatório – linguagem obscena, insultante, injuriosa ou racista; ataques ou ameaças pessoais;
4. Evitarás o fundamentalismo digital (e outras formas assemelhadas)  – tecnocentrismo digital em excesso, assim como – determinismo tecnológico e consumismo exagerado e informações desnecessárias;
5. Procurarás defender a integridade das instituições democráticas com toda a força de teu coração e mente.
E, lembre-se que a DEMOCRACIA – é um conjunto de valores – e que é ‘julgada’ pela qualidade de seus líderes, os quais dependem por sua vez da qualidade de suas visões que é fruto da escolha do respeitável e distinto eleitor/cidadão/consumidor/contribuinte e que nem sempre a maioria numérica reflete a ‘vontade geral’.
Ainda a internet permite poesia, inteligência, ternura, nostalgia – bem como as mais belas expressões amorosas possíveis e, sempre uma bela escrita, rica, gostosa e deleitável uso das palavras. 
Por fim – use a riqueza, a transcendência espiritual, emocional, artística e comunicacional das palavras; nunca as use como arma.
Caso não concordes - de rerum fioforum – toba de bêbado dominum non habet – in acto fornicandi, com o devido respeito.
Título e Texto: Rivadávia Rosa, 19-01-2013

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