Agência Senado
O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado |
O relator da matéria, senador
Romário (Pode-RJ), considerou excessiva a isenção total dos rendimentos
integrais dos maiores de 75 anos pretendida no texto original, afirmando que
isso poderia provocar “efeitos concentradores de renda”. Segundo ele, seria o
caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefício previdenciário,
mas possui alto patrimônio mobiliário ou imobiliário.
Por considerar a questão
complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda
aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a
quatro vezes o valor máximo dos benefícios do RGPS. "Essas pessoas não
recebem benefícios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em
tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria
uma benesse excessiva a quem dela não necessita", justifica o senador.
Título e Texto: Agência Senado, 3-4-2019
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