Douglas Corrêa
O prefeito do Rio, Marcelo
Crivella, disse que a conclusão das obras de contenção de encostas na Avenida
Niemeyer é prioridade do seu governo. "Atualmente, existem 36 pontos de
obras avançadas e com término previsto para as próximas semanas". Para o
prefeito, é essencial a liberação da via para a população - moradores e
comerciantes da região.
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Foto: Sergio Moraes/DR |
Marcelo Crivella se reuniu com
o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de
Mello Tavares para falar sobre o andamento das obras da Avenida Niemeyer, que
liga o bairro do Leblon a São Conrado, na zona sul, considerada importante
acesso para os bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na
zona oeste, outro extremo da cidade. A via está fechada desde o fim de maio,
depois que um temporal provocou deslizamentos de blocos de pedra, terra e lama
na encosta do Morro do Vidigal.
Interdição
No dia seguinte ao
deslizamento, o desembargador de plantão do TJRJ, Mauro Pereira Martins,
determinou a escolha de um perito para a elaboração, em 72 horas, de um laudo
sobre as condições de segurança das encostas da avenida. O perito terá que
ser indicado pelo juízo de 1º grau. Enquanto isso, a via permanece interditada
até que o laudo seja analisado e comprove que não há riscos de novos
deslizamentos no local. A decisão do magistrado foi em resposta a um recurso da
prefeitura do Rio contra decisão do fechamento da Niemeyer.
No dia 31 de maio, a juíza Mirela
Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio decidiu manter a interdição da
avenida. Na decisão, a magistrada levou em consideração o laudo pericial feito
pela equipe técnica designada por ela, que, após vistoriar alguns pontos da
via, concluiu haver risco de deslizamento de encosta. Mirela escreveu na
decisão que mantém a medida de proteção à vida e à incolumidade física da
população carioca que por ali transita.
“A medida poderá ser revista
diante da comprovação, por parte do município, da conclusão das obras de
limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos
acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que
deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível
e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”.
Título e Texto: Douglas
Corrêa; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 10-8-2019
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