O dinheiro será depositado junto com a
folha mensal de agosto
Agência Brasil
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A antecipação vai beneficiar
aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios
administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50%
restantes será paga no fim do ano.
“É o cronograma normal de pagamento.
Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo
terceiro]", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Rogério Marinho, ao anunciar a medida no último dia 5 de agosto, em entrevista
à imprensa.
Segundo Marinho, o presidente
Jair Bolsonaro, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, transformou a antecipação
dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era
determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.
“Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade
para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar,
uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês
de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da
República na ocasião”, disse o secretário.
A antecipação representará uma
injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito
à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá
desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em
novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Aécio Amado – Agência Brasil, 26-8-2019
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