Alex Rodrigues
Decreto presidencial assinado na noite
deste sábado (17) estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por
entidades promotoras de rodeios.
Na prática, o decreto que o
presidente Jair Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de
Boiadeiro de Barretos (SP) complementa a Lei nº 10.519 , de julho de 2002, que estabelece as normas de promoção e
fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
O decreto, que será publicado
no Diário Oficial da União, estipula que o Mapa poderá, a qualquer
momento, requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos
protocolos de bem-estar dos animais empregados nos eventos de montaria, com ou
sem provas de laço, realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar
os animais.
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Foto: Edilson Dantas/Agência Brasil |
Pela Lei nº 10.519, de 2002,
aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária
animal, incluindo-se a exigência dos atestados de vacinação contra a febre
aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina.
Em nota, a associação Os
Independentes, promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura
do decreto. “Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é
possível ter um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto
permitirá a realização de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista
da Rocha, presidente da associação.
Título e Texto: Alex
Rodrigues; Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil, 18-8-2019, 11h03
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