Agência Senado
Além de mudanças em regras
trabalhistas — como a manutenção da restrição de trabalho aos domingos — e
medidas de desburocratização, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica promoveu
várias outras alterações, entre elas, mudanças no Código Civil e em regras dos
fundos de investimento. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo
Senado e ainda precisa passar pela sanção presidencial.
![]() |
Foto: Roque de Sá/Agência Senado |
A MP também enumera direitos
do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles está o de definir
livremente os preços. Essa liberdade se restringe a mercados não regulados e
tem exceções como situações em que o preço de produtos e de serviços seja usado
para reduzir o valor de tributo. Também não valerá para confrontar a legislação
da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas
em lei federal.
Outro direito previsto na MP é
desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e
de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força
de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente. O texto traz,
ainda, a garantia de que não será exigida pela administração pública direta ou
indireta, nenhuma certidão sem previsão expressa em lei.
Para o senador Carlos Viana
(PSD-MG), o Brasil precisa dizer àqueles que querem gerar trabalho, que eles
são bem-vindos para que o país possa reencontrar o caminho do crescimento.
— É hora do nosso país começar
a encarar com coragem os novos tempos, para que a gente possa gerar empregos
para os 13 milhões de brasileiros que estão nas filas todos os meses à espera
de trabalho. Esse é o nosso dever aqui, é o que o povo espera de nós senadores
— afirmou o senador.
Proteção
O texto aprovado altera
o Código
Civil para estabelecer que a pessoa jurídica não se confunde com os
seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Além disso, prevê
que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de
alocação e segregação de riscos. Essas garantias foram incluídas pelo
Congresso. O texto original da MP já trazia mudanças nas regras de
desconsideração da personalidade jurídica, previstas em lei.
Por essa regra, os bens
particulares dos administradores e sócios podem ser atingidos por decisões
judiciais contra a empresa, em caso de abuso da personalidade jurídica. Isso
ocorre quando há desvio (a empresa foi usada para lesar credores ou praticar
atos ilícitos) ou quando há confusão patrimonial (ausência de separação de fato
do patrimônio da empresa do dos sócios). Pelo texto da MP, nem todos os sócios
terão o risco de perder bens, apenas aqueles que tiverem sido beneficiados
direta ou indiretamente pelo abuso.
Empresas do mesmo grupo
empresarial também não podem ter seus recursos usados no caso desconsideração
da personalidade jurídica da associada, a não ser no caso de desvios e confusão
patrimonial.
O texto protege ainda o
patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada
(Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto
fraude.
Além disso, permite a
existência de sociedade limitada com apenas um sócio. Diferentemente da Eireli,
sociedade limitada unipessoal, não exige a integralização de um capital social
de pelo menos 100 salários mínimos, valor impeditivo para a maior parte
dos microempresários do país. De acordo com o Executivo, na prática, muitas
vezes essas empresas têm sócios chamados apenas para preencher a necessidade de
pluralidade. O texto corrige esse problema.
Negócio jurídico
A MP também prevê que, nos
contratos privados, devem prevalecer o princípio da intervenção mínima e a
excepcionalidade da revisão contratual. Os contratos civis e empresariais são
considerados paritários e simétricos até que surjam elementos para afastar essa
presunção. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), essa alteração, incluída no
Congresso, prejudica pequenos empresários.
— A mudança acaba com a
proteção das empresas pequenas, hipossuficientes, ou seja, parte do princípio
de que uma pequena empresa vai fechar um negócio com uma grande multinacional,
e terá a proteção que o Código Civil dá — disse a senadora.
Ainda de acordo com o texto, é
permitido às partes pactuar livremente regras de interpretação, preenchimento
de lacunas e integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em
lei.
Hoje, o código prevê que os
negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar
de sua celebração. Já o texto aprovado determina outros requisitos, como o
comportamento das partes posterior à celebração do negócio e os usos, costumes e
práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
Fundos de investimento
A MP permite aos fundos de
investimento limitar a responsabilidade de cada investidor ao valor aplicado e,
também, a responsabilidade de seus administradores, sem solidariedade entre cada
um dos prestadores de serviços fiduciários (administradores da carteira). No
Congresso, foi incluída a permissão para a criação de classes diferenciadas de
cotas, com direitos e obrigações distintas e patrimônio separado das demais. A
medida, segundo especialistas, protege investidores de terem que assumir para
si passivos do fundo.
Outra alteração incluída pelos
parlamentares isenta os administradores, responsáveis pela escolha de risco e
gerenciamento das aplicações, de responder pelas obrigações do fundo, exceto no
caso de dolo ou má-fé. Pelas novas regras, se o fundo não possuir patrimônio
suficiente para quitar as cotas em resgate, os cotistas entrarão na lista de
credores segundo as regras de insolvência.
Ainda de acordo com o texto
aprovado, o registro dos regulamentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
é suficiente para seus efeitos, sem necessidade de divulgação ao aplicador.
Comitê
Para uniformizar procedimentos
na área tributária, a Medida Provisória 881/19 prevê a criação de um comitê
formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para editar
súmulas da administração tributária federal a serem seguidas por todos os
órgãos.
O texto proíbe os auditores
fiscais da Receita de constituírem créditos tributários para a União
contrariando pareceres da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU) ou sobre
temas-objeto de súmula da administração tributária federal, assim como temas
decididos pelos tribunais superiores.
Dívidas cujo valor é
economicamente desvantajoso para a PGFN cobrar em dívida ativa passarão a ter
seu teto estabelecido em ato do procurador-geral. Atualmente, a lei estipula
esse teto em R$ 10 mil (valor igual ou abaixo disso não é cobrado).
Outros temas
O texto ainda formaliza a
extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de
poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/2018. A MP acabou rejeitada, mas o dinheiro já havia sido realocado
para o pagamento da dívida pública.
Com isso, o fundo não deixou
de existir formalmente, mas ficou sem recursos. A manutenção do fundo, de
acordo com o Executivo, cria demandas administrativas e burocráticas que
consomem tempo e recursos públicos desnecessariamente.
O texto aprovado nesta
quarta-feira também revogou a da Lei Delegada 4, de 1962, que permite ao Estado
intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações
de desabastecimento, por exemplo).
Outro dispositivo revogado que
exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas
estrangeiras de seguro no país, inclusive quanto a vedações e restrições.
Título e Texto: Agência Senado, 21-8-2019, 21h53
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-