terça-feira, 20 de agosto de 2019

Cidadão que tiver queixa sobre empréstimo consignado deve procurar o Portal do Consumidor

Ouvidoria do Ministério da Economia orienta registrar reclamação no órgão que pode instaurar processo contra financeiras


A Ouvidoria do Ministério da Economia está orientando os aposentados e pensionistas do INSS que porventura tenham alguma queixa sobre descontos indevidos no contracheque ou empréstimo realizado, sem a devida anuência, para que procurem o portal consumidor.gov.br. Isso é necessário porque as reclamações que vêm sendo feitas diretamente na Ouvidoria da Economia dizem respeito a relações de consumo, sobre as quais nem o INSS nem a Ouvidoria tem ingerência.

Segundo o ouvidor da Economia, Carlos Augusto Moreira, pelo Portal do Consumidor o cidadão terá comunicação efetiva com as instituições financeiras. O canal é um serviço público gratuito que permite contato direto entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. “Caso o cidadão não consiga resolver o problema pelo portal, ele pode procurar o Procon em segunda instância”, esclarece Carlos Augusto.

Prevenção a abusos
Além disso, o INSS firmou recentemente cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para atuar de forma preventiva, impedindo práticas abusivas das empresas.

Uma das medidas anunciadas é a instauração de processos administrativos contra as dez empresas com mais reclamações registradas sobre empréstimo consignado, empréstimo não autorizado e reserva de margem para cartão de crédito. Portanto, esta é mais uma razão para que os consumidores que se sentirem lesados procurem o portal.

Grupo de Trabalho
Outra medida tomada pelo governo foi a criação de um grupo de trabalho  para analisar os problemas relacionados ao assédio indevido por parte das instituições financeiras e ao vazamento de informações. O grupo está fazendo um levantamento sobre as situações de abuso que ocorrem hoje, para adotar novas ações visando proteger o cidadão.
Título e Texto: INSS, 20-8-2019 

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