Medida foi publicada hoje no Diário Oficial
da União
Andreia Verdélio
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual
em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia
de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3)
no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser
artesanais ou industriais.
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Foto; Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
A obrigação, entretanto, não
se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram
vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder
Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
Pelo texto publicado no Diário
Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas
e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros
de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com a nova lei, as
concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder
público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a
entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não
uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos
estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso
obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades
públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor
privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de
circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos
saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com
transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso,
assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar
declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou
ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre
outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a
autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem
indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que
também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora
analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz
respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e
industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais
fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a
Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível
violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao
público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente
vetou o dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição
da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente
vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo
compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não
utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair
e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo
Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer
máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia
Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a
Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido
equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia
Popular do Brasil”.
Atendimento
preferencial
Um dos artigos da nova lei
garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos
profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.
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