Desembargadores reconheceram que peça publicitária
extrapolou limites científicos ao prometer proteção bucal absoluta durante 12
horas, mesmo após refeições
O Dia
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo é a prática de propaganda enganosa na divulgação da pasta de dente "Colgate Total 12".
A decisão acolheu parcialmente
o pedido feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A solicitação questionava a peça
publicitária que prometia "proteção completa por 12 horas, não importa o
que você faça".
Os desembargadores
reconheceram que a propaganda extrapolou os limites científicos ao prometer
proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após
refeições.
Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem "sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública".
O pedido, feito pela 11ª
Câmara de Direito Privado do TJRJ, também questionou a presença da substância triclosan
na fórmula do produto. No entanto, a tese de risco à saúde dos consumidores foi
rejeitada.
O colegiado se baseou em laudo
pericial e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também
aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e
Japão.
A reportagem do O DIA tenta
contato com a assessoria de imprensa da Colgate-Palmolive para um
posicionamento. O espaço está aberto.
Título e Texto: Redação,
O
Dia, 30-8-2025, 10h07
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