domingo, 28 de julho de 2013

AERUS – Incertezas

José Herênio
 
PARABÉNS AOS COLEGAS DO MOVIMENTO "ACORDO JÁ"
Amigos, vejam e ouçam no link que se segue. Vale a pena

Aos colegas de infortúnio:

Frequentemente leio equívocos. Para dirimir dúvidas eu diria que, quando se fala em União, entenda-se o Governo Federal que, em seu conjunto, é composto por ministérios e demais orgãos da administração direta. São encarregados de arrecadar tributos, edificar  e administrar os ínteresses do país.
No sistema organizacional brasileiro, o presidente da República incorpora, ao mesmo tempo, a condição de Chefe de Governo e Chefe de Estado.  Segundo a Constituição, os poderes Legislativo e Judiciário foram erigidos para funcionarem  independentes, mas harmônicos entre sí.
A Advocacia Geral da União é orgão conselheiro que dá pareceres e opina sobre negociações e diferentes assuntos, no campo interno e externo, que sejam de interesse da União, aconselhando o Governo e defendendo-o, inclusive, perante os demais poderes da República Federativa, que é composta por estados e municípios federados.  

Vamos aos fatos.  Quando o Advogado-chefe da AGU acena com a possibilidade de fazer determinado Acordo, ele já se informou e obteve aval de orgãos internos superiores que compõem a administração pública federal. Nesse contexto, é óbvio que a chefia da AGU  fará acordos de dívidas de interesse da União, desde que observadas normas legais pertinentes, nada fazendo em contrário, mesmo a mando de agentes do poder público, sob pena de responsabilização da União federal.
No que concerne ao Aerus, o vai-e-vem do bom humor da União tem-se esboçado em vários momentos. Mormente, quando a AGU notava que se avizinhava eventual condenação da União  em favor dos aposentados. Durante muito tempo, houve promessas e enganações.  

Agora, com a suspensão da antecipação da antecipação da tutela, fabulosa conquista do saudoso dr. Castagna Mais,  a AGU luta, agora,   com unhas e dentes através do TRF-1 para derrubar a fabulosa sentença do Juiz Dr. Jamil de Jesus da 14ª VF que, em grau recursal, está à mercê de decisão do desembargador Moreira Alves.  Vejam só o jogo não ético da AGU. Há poucos dias, hospedou em seu  no Site uma sentença a seu favo, prolatada pelo juiz da 15ª VF-DF. E dê-lhe propaganda. Parece até que para tripudiar sobre idosos sofridos. 

Bem sabemos que, em tese, ninguém é obrigado a pagar nada, a não ser no âmbito do Judiciário e mediante pleito transitado  em julgado.  Certamente alguém indagará: mas não há outra opção? 
Há sim. Após sua condenação a União, através da AGU (por estar com com "pena dos velhinhos"), pode propor Acordo  para   compor o litígio, afastando, assim, o suplício dos precatórios e, ao mesmo tempo,  visando interesses seus.
Essa possibilidade foi o que entendi do Ministro Adams, quando aventou a hipótese de Acordo para pagar os benefíciários do Aerus no processo da defasagem tarifária, durante o período de 10 anos, mas sob condição: que se aguarde o julgamento do processo da causa que se ora em trâmite no STF. Éstá claro que, se na época houver outras ações na mesma fase,  é óbvio que serão acolhidas num mesmo rol.Nesse sentido, estarão com a palavra o Ministro Joaquim e o desembargador Moreira Alves.
 
Aos advogados do AERUS, na condição de assistente processual simples no processo da defasagem,  cabe peticionarem ao STF, solicitando ao Presidente-Relator a imediata devolução dos autos para julgamento e voto. 
Alías, é de louvar-se o oportuno Agravo Regimental interposto pelos advogados do Escritório Castagna Maia, recurso esse que fará com que o processo da ACP (SL 127) vá a plenário para apreciação e voto.
A junção dos  dois processos, após julgados, poderão satisfazer o interesse pleno dos dependentes do Aerus. Contar com celebração de Acordo, por ato unilateral da União, só se houver intervenção do Papa Francisco... Do contrário,  tudo se transformará em mero sonho, em noite de sofrido verão. Ademais, não mais podemos ficar na base do "me engana que eu gosto", curtindo infindáveis vãs  promessas.Até quando?  Aliás, nesse sentido, não tenho palavras para lamentar o horrendo e ofensivo  tratamento que, na sexta-feira 26/07, foi imposto ao grupo de trabalho do SNA que esteve em Brasília, dirigido por Graziela Baggio. 
    
Diante de tal contexto, entendo que é necessário colocar de lado certos caprichos e espancar raivas e vaidades tolas para,  num pácto único, nos reunirmos de braços abertos com  pseudos demônios e deuses, a fim de que seja encontrada uma solução para os sofrimentos que nos aturdem. Lembrando o dizer de velho colega que já partiu para a eternidade eu diria que,"se nada fizermos nesse sentido,queiramos ou não, só nos restará o ato de nos abraçarmos para morrer juntos", ou talvez, separados, por opção.  Individualmente, os sete palmos de sepultura que nos aguardam são os mesmos. Mas, aos recalcitrantes teimosos e abonados, restará a recepção de crematórios.  
  
Agorar alimentando raivas, indiferentes ao chamado "choque de retorno", restará a opção diferenciada e fugaz de um crematório. A todos, é dado o sagrado direito ao exercício do lívre arbítrio.  Escusas  pelo rude chamamento. Com tais considerações, entendo que o máximo esforço deverá ser envidado perante o  Judiciário, visando abreviar os julgamentos pendentes.  Se nada fizermos em tempo útil, com certeza estaremos indiscutivelmente fadados a ver navios... Salvo melhor juizo,
é a minha modesta opinião.
José Herênio, aos 86 anos de idade,
40 deles em serviços prestados como tripulante técnico nas aeronaves da Varig, empresa que nasceu comigo, em 1927.      

Um comentário:

  1. Realmente não é hora de divisão e sim união de forças. Que as pessoas pensem seriamente nessa questão. Se não houver união, a chance ao fracasso será maior.

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