Rio de Janeiro, 26-7-2013 |
José Carlos Bolognese
Ainda no avião, antes de
chegar ao Brasil, o Papa Francisco declarou aos jornalistas:
“Um povo tem futuro se caminha
para frente, com os jovens, com a força que têm e também com os idosos, porque
eles são a sabedoria da vida", e ressaltou: "como muitas vezes se
comete a injustiça de deixar de lado os idosos ao pensar que não têm nada para
nos dar, mas eles têm a sabedoria da vida, a história da família e da
pátria".
Por isso, explicou, quero
encontrar os jovens "em seu tecido social, ou seja, também com os
idosos".
Já no país, o Papa voltou em
várias ocasiões a falar nestes dois extremos, nos quais o governo tem despejado
toda a sua incapacidade e desinteresse em atender através de políticas
realistas e acima de tudo, com justiça. Ao falar de seu encontro com os jovens
“em seu tecido social, isto é, onde também se encontram os idosos”, o Pontífice
fala de uma sociedade inclusiva, solidariamente orientada, onde há espaço para
todos e ninguém é descartável.
Um governo estúpido teme
naturalmente a juventude que com sua força e o futuro adiante de si, pode se
desenvolver e em seu próprio tempo assistir à queda de governantes medíocres. Mas
os idosos que nada mais têm a dar, exceto a ”sua sabedoria da vida”, sucumbem
ante a tirania daqueles que entendem como sabedoria apenas a esperteza de se
manterem no poder indefinidamente.
Inúmeras provas desse triste
estado de coisas sobressaem com irritante assiduidade na forma como os poderes
no Brasil tratam os ex-funcionários e os aposentados da Varig. São
cidadãos/trabalhadores/aposentados/eleitores/pagadores de impostos – há mais de
sete anos estão sendo tratados como estranhos à nação. Com a nobre exceção de
três senadores e um deputado (me perdoem se há mais uns poucos), de uma
ministra do Supremo Tribunal Federal e de um Juiz de verdade, Jamil Rosa
de Jesus Oliveira, que reconheceu a responsabilidade da União na forma da sentença abaixo transcrita:
”140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
Deixando claro que
irresponsabilidades, tanto das patrocinadoras como por parte do governo, de
fato aconteceram...
141. – E o não recolhimento
das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União,
causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber
os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na
distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do
Plano de Benefícios (…).
Que essas irresponsabilidades
causaram – e continuam a causar – prejuízos aos trabalhadores e aposentados....
142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”
Que existe um caminho - a
reparação dos danos – sem intenção de prejuízos à União – nos estritos limites
– sem deixar de mencionar a Terceira Fonte, esta o objeto de um calote sem
precedentes, haja vista sua origem legalmente fundamentada: taxa de 3% sobre as
vendas de passagens domésticas por 30 anos desde 1982 e “desviada” do Aerus
desde 1991, não se sabendo até quando foi cobrada dos passageiros; se ainda é
cobrada, se foi incorporada ao caixa das empresas, qual é o montante até hoje e
onde está esse dinheiro que é dos participantes do Aerus.
f) julgo procedente o
pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes
titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por
omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos
de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c
art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001).
Que fica bem claro que tem sim
a União de indenizar, pois detém o Poder-Dever de fiscalizar e para isto
existem leis... e chegamos a uma autoridade do judiciário que não age por
pressões, mas por princípios legalmente embasados:
“Determino o imediato
cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº
2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na
Suspensão de Liminar nº 127.”
Portanto, faltando se
concretizar, é o que nós já temos.
Ainda que venha a fúria da
AGU, com sua tendenciosa alegação de os participantes do Aerus terem um dia
sido... “garantidos” pelo INSS, como se a cuidadosa adesão a um plano de
aposentadoria complementar não fosse exatamente a negação dessa tese.
Outra cretinice é a afirmação
de que “o poder-dever fiscalizatório inerente ao Estado não tem a função de
atuar positivamente no sentido de influenciar na administração dos planos, de
forma que a Previc não se omitiu no seu de dever de fiscalizar?”. Aqui a AGU
nega a razão de ser de uma agência fiscalizadora, tentando provar que ela
existe – graças ao dinheiro dos contribuintes, inclusive de participantes de
fundos de pensão – mas não atua “positivamente”; logo atua negativamente, nem
sequer alertando os maiores interessados – os trabalhadores e aposentados – sobre
os perigos a que estão expostos. Não faz uma mísera referência à Terceira
Fonte, os 3% que a inércia e a irresponsabilidade da então SPC, entidade da
área de previdência, gostosamente deixou o então DAC (hoje ANAC) se meter em
seara não de sua jurisdição e causar um enorme sofrimento aos trabalhadores da
Varig cuja conta de perdas de vidas exacerbada por essa calamidade não para de
aumentar.
Se...”Um povo tem futuro se
caminha para frente, com os jovens, com a força que têm e também com os idosos,
porque eles são a sabedoria da vida", como diz Sua Santidade o Papa
Francisco, este é um povo sem estranhos à nação. Mas para isto ser verdade, é
preciso que o estado, a administração, não estejam contaminados pelos que não
agem por princípios legalmente estabelecidos, mas por pressão, não defendendo a
verdadeira União – os cidadãos – mas protegendo os que falham em defendê-la.
Estes sim, são os estranhos à Nação.
Título e Texto: José Carlos Bolognese, 28-7-2013
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-