domingo, 28 de julho de 2013

Estranhos à nação

Rio de Janeiro, 26-7-2013

José Carlos Bolognese
Ainda no avião, antes de chegar ao Brasil, o Papa Francisco declarou aos jornalistas:
“Um povo tem futuro se caminha para frente, com os jovens, com a força que têm e também com os idosos, porque eles são a sabedoria da vida", e ressaltou: "como muitas vezes se comete a injustiça de deixar de lado os idosos ao pensar que não têm nada para nos dar, mas eles têm a sabedoria da vida, a história da família e da pátria".
Por isso, explicou, quero encontrar os jovens "em seu tecido social, ou seja, também com os idosos".
Já no país, o Papa voltou em várias ocasiões a falar nestes dois extremos, nos quais o governo tem despejado toda a sua incapacidade e desinteresse em atender através de políticas realistas e acima de tudo, com justiça. Ao falar de seu encontro com os jovens “em seu tecido social, isto é, onde também se encontram os idosos”, o Pontífice fala de uma sociedade inclusiva, solidariamente orientada, onde há espaço para todos e ninguém é descartável.

Um governo estúpido teme naturalmente a juventude que com sua força e o futuro adiante de si, pode se desenvolver e em seu próprio tempo assistir à queda de governantes medíocres. Mas os idosos que nada mais têm a dar, exceto a ”sua sabedoria da vida”, sucumbem ante a tirania daqueles que entendem como sabedoria apenas a esperteza de se manterem no poder indefinidamente.
Inúmeras provas desse triste estado de coisas sobressaem com irritante assiduidade na forma como os poderes no Brasil tratam os ex-funcionários e os aposentados da Varig. São cidadãos/trabalhadores/aposentados/eleitores/pagadores de impostos – há mais de sete anos estão sendo tratados como estranhos à nação. Com a nobre exceção de três senadores e um deputado (me perdoem se há mais uns poucos), de uma ministra do Supremo Tribunal Federal e de um Juiz de verdade,  Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que reconheceu a responsabilidade da União na forma da sentença abaixo transcrita:

”140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
Deixando claro que irresponsabilidades, tanto das patrocinadoras como por parte do governo, de fato aconteceram...
141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).
Que essas irresponsabilidades causaram – e continuam a causar – prejuízos aos trabalhadores e aposentados....

142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”

Que existe um caminho - a reparação dos danos – sem intenção de prejuízos à União – nos estritos limites – sem deixar de mencionar a Terceira Fonte, esta o objeto de um calote sem precedentes, haja vista sua origem legalmente fundamentada: taxa de 3% sobre as vendas de passagens domésticas por 30 anos desde 1982 e “desviada” do Aerus desde 1991, não se sabendo até quando foi cobrada dos passageiros; se ainda é cobrada, se foi incorporada ao caixa das empresas, qual é o montante até hoje e onde está esse dinheiro que é dos participantes do Aerus.

f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001).
Que fica bem claro que tem sim a União de indenizar, pois detém o Poder-Dever de fiscalizar e para isto existem leis... e chegamos a uma autoridade do judiciário que não age por pressões, mas por princípios legalmente embasados:
“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”
Portanto, faltando se concretizar, é o que nós já temos.

Ainda que venha a fúria da AGU, com sua tendenciosa alegação de os participantes do Aerus terem um dia sido... “garantidos” pelo INSS, como se a cuidadosa adesão a um plano de aposentadoria complementar não fosse exatamente a negação dessa tese.
Outra cretinice é a afirmação de que “o poder-dever fiscalizatório inerente ao Estado não tem a função de atuar positivamente no sentido de influenciar na administração dos planos, de forma que a Previc não se omitiu no seu de dever de fiscalizar?”. Aqui a AGU nega a razão de ser de uma agência fiscalizadora, tentando provar que ela existe – graças ao dinheiro dos contribuintes, inclusive de participantes de fundos de pensão – mas não atua “positivamente”; logo atua negativamente, nem sequer alertando os maiores interessados – os trabalhadores e aposentados – sobre os perigos a que estão expostos. Não faz uma mísera referência à Terceira Fonte, os 3% que a inércia e a irresponsabilidade da então SPC, entidade da área de previdência, gostosamente deixou o então DAC (hoje ANAC) se meter em seara não de sua jurisdição e causar um enorme sofrimento aos trabalhadores da Varig cuja conta de perdas de vidas exacerbada por essa calamidade não para de aumentar.
Se...”Um povo tem futuro se caminha para frente, com os jovens, com a força que têm e também com os idosos, porque eles são a sabedoria da vida", como diz Sua Santidade o Papa Francisco, este é um povo sem estranhos à nação. Mas para isto ser verdade, é preciso que o estado, a administração, não estejam contaminados pelos que não agem por princípios legalmente estabelecidos, mas por pressão, não defendendo a verdadeira União – os cidadãos – mas protegendo os que falham em defendê-la. Estes sim, são os estranhos à Nação.
Título e Texto: José Carlos Bolognese, 28-7-2013 


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