PARABÉNS AOS COLEGAS DO MOVIMENTO "ACORDO JÁ"
Amigos, vejam e ouçam no link que se segue. Vale a pena
Aos colegas de infortúnio:
Frequentemente leio equívocos. Para dirimir dúvidas eu diria que, quando
se fala em União, entenda-se o Governo Federal que, em seu conjunto, é
composto por ministérios e demais orgãos da administração direta. São
encarregados de arrecadar tributos, edificar e administrar
os ínteresses do país.
No sistema organizacional brasileiro, o presidente da
República incorpora, ao mesmo tempo, a condição de Chefe de Governo
e Chefe de Estado. Segundo a Constituição, os poderes
Legislativo e Judiciário foram erigidos para
funcionarem independentes, mas harmônicos entre sí.
A Advocacia Geral da União é orgão conselheiro que dá pareceres e
opina sobre negociações e diferentes assuntos, no campo interno e externo,
que sejam de interesse da União, aconselhando o Governo e defendendo-o,
inclusive, perante os demais poderes da República Federativa, que é composta
por estados e municípios federados.
Vamos aos fatos. Quando o Advogado-chefe da AGU acena com a possibilidade de
fazer determinado Acordo, ele já se informou e obteve aval de orgãos internos
superiores que compõem a administração pública federal. Nesse contexto, é
óbvio que a chefia da AGU fará acordos de dívidas de interesse
da União, desde que observadas normas legais pertinentes, nada fazendo em
contrário, mesmo a mando de agentes do poder público, sob pena
de responsabilização da União federal.
No que concerne ao Aerus, o vai-e-vem do bom humor da União tem-se
esboçado em vários momentos. Mormente, quando a AGU notava que
se avizinhava eventual condenação da União em favor dos
aposentados. Durante muito tempo, houve promessas e enganações.
Agora, com a suspensão da antecipação da antecipação da tutela, fabulosa
conquista do saudoso dr. Castagna Mais, a AGU luta, agora,
com unhas e dentes através do TRF-1 para derrubar a
fabulosa sentença do Juiz Dr. Jamil de Jesus da 14ª VF que, em
grau recursal, está à mercê de decisão do desembargador Moreira
Alves. Vejam só o jogo não ético da AGU. Há poucos
dias, hospedou em seu no Site uma sentença a seu favo,
prolatada pelo juiz da 15ª VF-DF. E dê-lhe propaganda. Parece até que para
tripudiar sobre idosos sofridos.
Bem sabemos que, em tese, ninguém é obrigado a
pagar nada, a não ser no âmbito do Judiciário
e mediante pleito transitado em julgado. Certamente
alguém indagará: mas não há outra opção?
Há sim. Após sua condenação a União, através da AGU (por
estar com com "pena dos velhinhos"), pode propor Acordo
para compor o litígio, afastando, assim, o suplício dos
precatórios e, ao mesmo tempo, visando interesses seus.
Essa possibilidade foi o que entendi do
Ministro Adams, quando aventou a hipótese de Acordo para pagar os benefíciários
do Aerus no processo da defasagem tarifária, durante o período de 10
anos, mas sob condição: que se aguarde o julgamento do
processo da causa que se ora em trâmite no STF. Éstá claro que, se na
época houver outras ações na mesma fase, é óbvio que
serão acolhidas num mesmo rol.Nesse sentido, estarão com a palavra o Ministro
Joaquim e o desembargador Moreira Alves.
Aos advogados do AERUS, na condição
de assistente processual simples no processo da defasagem, cabe
peticionarem ao STF, solicitando ao Presidente-Relator a imediata devolução dos
autos para julgamento e voto.
Alías, é de louvar-se o oportuno Agravo Regimental interposto
pelos advogados do Escritório Castagna Maia, recurso esse que fará com que
o processo da ACP (SL 127) vá a plenário para apreciação e voto.
A junção dos dois processos,
após julgados, poderão satisfazer o interesse pleno
dos dependentes do Aerus. Contar com celebração
de Acordo, por ato unilateral da União, só se
houver intervenção do Papa Francisco... Do contrário, tudo se transformará em mero
sonho, em noite de sofrido verão. Ademais, não mais podemos ficar na
base do "me engana que eu gosto", curtindo infindáveis vãs
promessas.Até quando? Aliás, nesse sentido, não tenho palavras para lamentar o horrendo e
ofensivo tratamento que, na sexta-feira 26/07, foi imposto ao
grupo de trabalho do SNA que esteve em Brasília, dirigido por Graziela
Baggio.
Diante de tal contexto, entendo que é
necessário colocar de lado certos caprichos e espancar raivas e vaidades tolas
para, num pácto único, nos reunirmos de braços abertos
com pseudos demônios e deuses, a fim de que
seja encontrada uma solução para os sofrimentos que nos
aturdem. Lembrando o dizer de velho colega que já partiu para a
eternidade eu diria que,"se nada fizermos nesse sentido,queiramos ou não,
só nos restará o ato de nos abraçarmos para morrer juntos", ou
talvez, separados, por opção. Individualmente, os sete palmos de
sepultura que nos aguardam são os mesmos. Mas, aos recalcitrantes teimosos e
abonados, restará a recepção de crematórios.
Agorar alimentando
raivas, indiferentes ao chamado "choque de retorno", restará
a opção diferenciada e fugaz de um crematório. A todos, é dado o sagrado direito ao
exercício do lívre arbítrio. Escusas pelo rude chamamento. Com
tais considerações, entendo que o máximo esforço deverá ser
envidado perante o Judiciário, visando abreviar os
julgamentos pendentes. Se nada fizermos em tempo útil, com certeza
estaremos indiscutivelmente fadados a ver navios... Salvo melhor juizo,
é a minha modesta
opinião.
José Herênio, aos 86 anos de idade,
40 deles em serviços prestados como tripulante
técnico nas aeronaves da Varig, empresa que nasceu comigo, em 1927.
Realmente não é hora de divisão e sim união de forças. Que as pessoas pensem seriamente nessa questão. Se não houver união, a chance ao fracasso será maior.
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