O Tribunal Europeu discorda do Tribunal Constitucional
Não se vê na comunicação
social, mas o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não acha "desproporcionado" o
corte dos subsídios de férias e de natal de 2012. Porque se trata de uma emergência nacional, há um interesse nacional superior.
(...) Sete juízes, presididos
por um italiano e de que faziam parte um português (Paulo Pinto de Albuquerque,
um dinamarquês, um sérvio, um húngaro, um montenegrino e uma suíça (portanto
com três juízes de países exteriores à UE), declarou isto por unanimidade (a decisão está em
inglês, mas um resumo em francês pode ser lido aqui *). Mais: fê-lo no pleno
conhecimento de que o Tribunal Constitucional português tinha entendido o
contrário (embora tivesse permitido que os cortes se efectivassem, dado o
Orçamento estar já em vigor há algum tempo). Mais ainda: o Tribunal Europeu
entra em linha de conta com o princípio da equidade, citando o artº 13 da Constituição
Portuguesa e ainda outros artigos, como leis basilares para a análise do caso.
Texto Original: Henrique Monteiro, Expresso,
03-11-2013
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