
A observância dessa lei, que
nos convida para o bem, é um motivo em si mesmo para o correto agir consigo
mesmo ou em relação com os outros. Não há um fim a atingir com a observância da
lei, basta que a cumpramos: dever pelo dever. Se isso resulta em ser bom, é
mera consequência do dever cumprido, ou seja, anuímos ao princípio da lei
moral. No entanto, como temos o livre arbítrio, podemos transgredir a lei
moral. Neste caso desprezamos o motivo em si da lei e introduzimos motivos
outros de não conformidade com o seu princípio bom, e nos desviamos dela, somos
amorais.
A intenção é preponderante na
observância da lei moral. Por exemplo, posso relacionar-me com o próximo de
duas maneiras:
1) amá-lo porque amo o
espírito da lei em si que me leva a isso; e 2) posso 'amá-lo' aparentemente,
sem prejudicá-lo, nos ditames da letra, talvez unicamente para evitar sanções
punitivas ou por outro motivo qualquer.
No primeiro caso sou um homem
moralmente bom; no segundo caso não posso me considerar um homem moralmente
bom, pois a lei moral não admite um desvio de seu princípio de universalidade
do bem para todos ou seja, o lema da reciprocidade: faça ou deseje, de todo o
coração, ao outro aquilo que você gostaria que ele fizesse ou desejasse a você.
Isto é orientar-se pelo espírito da lei e não pela letra da lei. Em outras
palavras, amar a lei e não obrigar-se a ela. Obrigar-se a ela não torna o ser
humano moralmente bom (Paulo: "O espírito da lei vivifica, a letra
mata").
Daí se segue que no nosso agir
cotidiano podemos adotar máximas, ou escolhas, que nos colocam dentro ou fora
da lei moral. Estas podem ser boas ou más. Quando temos máximas boas fazemos
boas ações dentro do espírito da lei, e quando as máximas são más, as ações
também são más e transgredimos a lei. Por exemplo, estabeleço como máxima para
mim que mentir em certas circunstâncias evita prejuízos a mim ou a outrem. Em
rigor esta não é uma máxima de conformidade com a lei moral, pois a lei moral
rege-se pelo princípio da universalidade do bem para todos. Neste caso, eu não
posso universalizar a mentira como sendo benfazeja a todos os homens. Ninguém
gostaria de ser ludibriado. A mentira, em qualquer hipótese, é uma máxima má.
Por outro lado, a máxima, por exemplo, de não se apropriar da propriedade
alheia pode ser universalizada, pois ninguém gostaria de ser privado de seus
bens. É uma máxima boa que serve para todos e todos podem adotá-la. E se podem,
devem fazê-lo segundo a lei moral.
É preciso considerar os três
elementos constitutivos do ser humano na avaliação da moralidade. O ser humano
se caracteriza pela animalidade, humanidade e personalidade. A par disso
tomamos melhor consciência de nosso agir moral. Na animalidade, a razão não tem
interferência no agir do homem, uma vez que age segundo a sensibilidade de sua
natureza animal. Já na humanidade, a razão tem a sua participação, mas mesmo aí
ela se apresenta um tanto fraca e obnubilada, com mistura de motivos sensíveis
da animalidade e vislumbres racionais mesclados de ignorância, e, portanto,
subjugados pela força da natureza animal. Mas é na personalidade que a razão se
manifesta com toda transparência onde o homem é autônomo e autor na formação de
seu caráter e tem consciência de seus atos quanto ao agir bem ou mal. Assim, a
personalidade é o acento mais forte da moralidade humana. É aí que se
concretizam as ações boas ou más, segundo seu livre arbítrio.
Embora o ser humano tenha a
disposição natural para o bem, é também propenso para o mal. Muitas vezes, ele
deseja fazer o bem, mas acaba fazendo o mal. É o que o apóstolo Paulo nos
adverte em suas cartas aos primeiros cristãos. Neste caso devemos considerar a
fragilidade da personalidade humana, pois age nela o aspecto sensível da
animalidade que é regido pelas leis determinantes da natureza, enquanto a razão
abstém-se de enquadrá-lo na medida da lei moral. Por exemplo: Ter fome faz
parte da natureza animal do homem. Para não morrer de fome somos obrigados a
saciá-la. É um processo natural e arracional. Mas, esta fome também pode
ensejar a transgressão da lei moral quando ultrapassamos a necessidade de matar
a fome e nos entregamos a glutonaria. Neste caso, a razão é deixada de lado e a
consciência, que nos acusa do excesso, é sufocada. Desse modo infringimos a lei
moral.
De tudo isso podemos concluir
que tanto uma pessoa praticante de uma religião ou um ateu podem ser homens de
bem quando se deixam direcionar pela lei moral que lhes é inerente como seres
humanos. O crente obedecerá à lei moral com o objetivo de estar ligado, ou
religado (religião) ao bem supremo (Deus), e o ateu simplesmente quer ser bom
para consigo e para com os outros porque a lei moral lhe insufla que isso é um
dever que pode ser querido, e, se com isso obtém paz e harmonia em sua vida, é
mera conseqüência. A lei moral não contém em si uma finalidade, seja em vista
de agradar a Deus ou em vista de alcançar a felicidade. Ela é em si um reino
dos fins: o dever pelo dever, mas um dever não imposto como obrigação, mas um
dever que é desejado e querido acima de qualquer resultado beneficiente para
quem o pratica.
Teus pensamentos, intenções e
ações, caro leitor, deixam-se guiar pela lei moral que perpassa teu ser?
Título e Texto: Valdemar Habitzreuter, 23-11-2013
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