quinta-feira, 6 de novembro de 2014

A recíproca deverá ser verdadeira e rápida

José Manuel

O desembargador Daniel Paes Ribeiro nos concedeu a tutela antecipada, dentro do processo da ação civil pública impetrada  pelo SNA e Associação da Transbrasil, no dia 26-09-2014, após longa tramitação, suspensão e vários recursos.

O prazo expirou em 28-10-2014, e a partir desta data o governo federal está jogando no lixo a quantia diária de R$ 100 mil, como multa ao não cumprimento de uma sentença do referido Desembargador.

Ao contrário de fazer valer a decisão do dia 26-09-2014, que protege os aposentados participantes para que o Periculum in Mora  não se produza, a UNIÃO e a AGU voltam, como no passado, a tentar procastinar essa mesma decisão, desta vez enviando ao congresso um projeto de lei para ser votado.

Para atender à sentença judicial que obriga a União a pagar aos beneficiários do Fundo Aerus, o governo federal enviou ao Congresso o projeto de lei de crédito especial (PLN 31/2014). A senadora Ana Amélia (PP-RS) será a relatora da proposta para destinar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, o valor de R$ 248.265.342.

Não esqueçamos que a tradução de tutela antecipada,em português claro, significa  nada mais nada menos que ALIMENTOS.
E por falar em alimentos vejamos o que diz o Estatuto do Idoso:

ESTATUTO DO IDOSO
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º -  Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

No meu entender, ao protelar por meios duvidosos a execução da tutela, o governo;
1º) Expõe o idoso a perigo de integridade física e psíquica;
2º) Submete-o a condições desumanas ou degradantes;
3º) Priva-o de ALIMENTOS, e cuidados indispensáveis à sua idade;
4º) Sujeita-os a trabalho excessivo ou inadequadoà sua idade.
Portanto, as penas descritas e aplicáveis pelo Estatuto do Idoso são perfeitamente possíveis.

Pois bem, ontem, 05-11-2014, e pela terceira vez, não houve quorum no congresso para apreciar a relatoria da Senadora Ana Amélia  a respeito, porque faltaram à sessão 37 parlamentares que também não apresentaram a devida justificativa à sua falta. Nos cinquenta anos em que trabalhei, teria sido demitido sumariamente caso não apresentasse justificativa a uma possível falta.

Mas estes parlamentares que são pagos por nós para trabalhar, sequer se preocupam em justificar as suas faltas. O relatório com todos os nomes está à disposição de quem quiser no site do congresso.

A meu ver e sob um ponto de vista até jurídico isto não passa de algo semelhante ao usual em escolas primárias e de segundo grau, onde se produzem diariamente cenas irresponsáveis de Bullying ou, como queiram, atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, o que  é proibido por lei específica.

Mas, faltou avisar aos responsáveis por estes atos de que não estão lidando com crianças, e sim com pessoas idosas e protegidas por um estatuto que poderá ser usado como resposta a qualquer momento.

Mas como não somos mais crianças e conhecendo como se respeitam as ordens, os estatutos e as leis aqui no Brasil, temos também mecanismos que podem ser usados contra essa covardia explícita.

Hoje, 06-11-2014, por exemplo, as empresas de energia elétrica "cansadas" de esperar depois de seis meses a boa vontade governamental em efetuar os repasses financeiros a que têm direito, resolveram entrar com uma liminar em que a partir de hoje não pagam absolutamente nada enquanto não for restabelecido o pagamento.

Exatamente aqui está pavimentado o nosso caminho como uma jurisprudência ao não pagamento determinado aos participantes do Aerus pela Lei.

Por enquanto o grupo de aposentados e depois extensível a todos, podem e devem, entrar com liminar semelhante, para deixar de efetuar qualquer tipo de pagamento, por estarem inadimplentes comprovadamente, ao mesmo tempo que o pagamento de seus numerários está sendo retido pelo governo mesmo com sentenças judiciais favoravelmente proferidas.

Atentem bem, pois isto não é em hipótese alguma desobediência civil, mas sim temos como provar aos credores de que somos adimplentes até prova em contrário.

Só voltaremos a efetuar qualquer tipo de pagamento, após comprovadamente passarmos a receber do governo aquilo que nos é devido.

O embasamento jurídico que temos, e perfeito para tal, são as ações jurídicas da tarifária sentenciada com repasse ao AERUS e agora a Tutela antecipada e concedida.

Devemos aguardar apenas até ao dia 15-11-2014 E NÃO MAIS DO QUE ESSA DATA, para que esse mecanismo possa ser utilizado como resposta a atitudes covardes e irresponsáveis, como tem acontecido.

Convoco a todos, inclusive as associações, a todos que tenham advogados na família, para que isso se torne uma realidade, face a uma outra realidade que sabemos está sendo orquestrada contra nós, para o não pagamento ainda este ano dos valores sentenciados pela Lei.

Isto tem que ser pensado o mais rápido possível, pois estamos quase no fim do ano e, como sabemos, a  máquina mastodonte governamental irá parar no mês de dezembro.

Lembrem-se de que esta luta não é só pelo retorno de um salário.
Esta luta é por uma pensão alimentícia, e que só nesta última semana morreram mais dois companheiros, sem verem o alimento de suas famílias ser depositado conforme a Lei determinou.
Título e Texto: José Manuel, ex-tripulante Varig, 6-11-2014

Relacionados:

#Aerus
#PLCE31/2014
#AposentadosAerus
#ExTrabalhadoresVarig
#PLN312014CN

Um comentário:

  1. CMO - COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO
    Reunião: Reunião Deliberativa
    Data/Local: 05/11/2014 - Anexo II, Plenário 02

    Alexandre Santos PMDB-RJ Ausência não justificada
    Betinho Rosado PP-RN Ausência não justificada
    Beto Faro PT-PA Ausência não justificada
    Cleber Verde PRB-MA Ausência não justificada
    Daniel Almeida PCdoB-BA Ausência não justificada
    Devanir Ribeiro PT-SP Ausência não justificada
    Dimas Fabiano PP-MG Ausência não justificada
    Eduardo Sciarra PSD-PR Ausência não justificada
    Eurico Júnior PV-RJ Ausência não justificada
    Felipe Maia DEM-RN Ausência não justificada
    Félix Mendonça Júnior PDT-BA Ausência não justificada
    Gastão Vieira PMDB-MA Ausência não justificada
    Geraldo Resende PMDB-MS Ausência não justificada
    Givaldo Carimbão PROS-AL Ausência não justificada
    Henrique Oliveira PSD-AM Ausência não justificada
    Ivan Valente PSOL-SP Ausência não justificada
    Jaime Martins PSD-MG Ausência não justificada
    João Leão PP-BA Ausência não justificada
    Luciano Castro PR-RR Ausência não justificada
    Lucio Vieira Lima PMDB-BA Ausência não justificada
    Luiz Alberto PT-BA Ausência não justificada
    Luiz Fernando Machado PSDB-SP Ausência não justificada
    Marcos Rogério PDT-RO Ausência não justificada
    Milton Monti PR-SP Ausência não justificada
    Moreira Mendes PSD-RO Ausência não justificada
    Nilson Leitão PSDB-MT Ausência não justificada
    Paulo Pimenta PT-RS Ausência não justificada
    Paulo Wagner PV-RN Ausência não justificada
    Professora Dorinha Seabra Rezende DEM-TO Ausência não justificada
    Rodrigo de Castro PSDB-MG Ausência não justificada
    Sandra Rosado PSB-RN Ausência não justificada
    Sandro Mabel PMDB-GO Ausência não justificada
    Silvio Costa PSC-PE Ausência não justificada
    Urzeni Rocha PSD-RR Ausência não justificada
    Vilson Covatti PP-RS Ausência não justificada
    Waldenor Pereira PT-BA Ausência não justificada
    Wilson Filho PTB-PB Ausência não justificada

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