O desembargador Daniel Paes
Ribeiro nos concedeu a tutela antecipada, dentro do processo da ação civil pública impetrada
pelo SNA e Associação da Transbrasil, no dia 26-09-2014, após longa
tramitação, suspensão e vários recursos.
O prazo expirou em 28-10-2014,
e a partir desta data o governo federal está jogando no lixo a quantia diária
de R$ 100 mil, como multa ao não cumprimento de uma sentença do referido
Desembargador.
Ao contrário de fazer valer a
decisão do dia 26-09-2014, que protege os aposentados participantes para que o Periculum
in Mora não se produza, a UNIÃO e a AGU voltam,
como no passado, a tentar procastinar essa mesma decisão, desta vez enviando ao
congresso um projeto de lei para ser votado.
Para atender à sentença
judicial que obriga a União a pagar aos beneficiários do Fundo Aerus, o governo
federal enviou ao Congresso o projeto de lei de crédito especial (PLN 31/2014).
A senadora Ana Amélia (PP-RS) será a relatora da proposta para destinar ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, o valor de R$ 248.265.342.
Não esqueçamos que a tradução
de tutela antecipada,em português claro, significa
nada mais nada menos que ALIMENTOS.
E por falar em alimentos
vejamos o que diz o Estatuto do Idoso:
ESTATUTO DO IDOSO
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 99. Expor a
perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições
desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2
(dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º - Se do fato resulta
lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1
(um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a
morte:
Pena – reclusão de 4
(quatro) a 12 (doze) anos.
No meu entender, ao protelar
por meios duvidosos a execução da tutela, o governo;
1º) Expõe o idoso a perigo de
integridade física e psíquica;
2º) Submete-o a condições
desumanas ou degradantes;
3º) Priva-o de ALIMENTOS,
e cuidados indispensáveis à sua idade;
4º) Sujeita-os a trabalho
excessivo ou inadequadoà sua idade.
Pois bem, ontem, 05-11-2014, e pela terceira vez, não houve quorum no congresso para apreciar a relatoria da Senadora Ana Amélia a respeito, porque faltaram à sessão 37 parlamentares que também não apresentaram a devida justificativa à sua falta. Nos cinquenta anos em que trabalhei, teria sido demitido sumariamente caso não apresentasse justificativa a uma possível falta.
Mas estes parlamentares que
são pagos por nós para trabalhar, sequer se preocupam em justificar as suas
faltas. O relatório com todos os nomes está à disposição de quem quiser no site
do congresso.
A meu ver e sob um ponto de
vista até jurídico isto não passa de algo semelhante ao usual em escolas
primárias e de segundo grau, onde se produzem diariamente cenas irresponsáveis
de Bullying ou, como queiram, atos de
violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, o que
é proibido por lei específica.
Mas, faltou avisar aos
responsáveis por estes atos de que não estão lidando com crianças, e sim com
pessoas idosas e protegidas por um estatuto que poderá ser usado como resposta
a qualquer momento.
Mas como não somos mais
crianças e conhecendo como se respeitam as ordens, os estatutos e as leis aqui
no Brasil, temos também mecanismos que podem ser usados contra essa covardia
explícita.
Hoje, 06-11-2014, por exemplo,
as empresas de energia elétrica "cansadas" de
esperar depois de seis meses a boa vontade governamental em efetuar os repasses
financeiros a que têm direito, resolveram entrar com uma liminar em que a
partir de hoje não pagam absolutamente nada enquanto não for restabelecido o
pagamento.
Exatamente aqui está
pavimentado o nosso caminho como uma jurisprudência ao não pagamento
determinado aos participantes do Aerus pela Lei.
Por enquanto o grupo de
aposentados e depois extensível a todos, podem e devem, entrar com liminar
semelhante, para deixar de efetuar qualquer tipo de pagamento, por estarem
inadimplentes comprovadamente, ao mesmo tempo que o pagamento de seus
numerários está sendo retido pelo governo mesmo com sentenças judiciais
favoravelmente proferidas.
Atentem bem, pois isto
não é em hipótese alguma desobediência civil, mas sim temos como provar aos
credores de que somos adimplentes até prova em contrário.
Só voltaremos a efetuar
qualquer tipo de pagamento, após comprovadamente passarmos a receber do governo
aquilo que nos é devido.
O embasamento jurídico
que temos, e perfeito para tal, são as ações jurídicas da tarifária sentenciada
com repasse ao AERUS e agora a Tutela antecipada e concedida.
Devemos aguardar apenas
até ao dia 15-11-2014 E NÃO MAIS DO QUE ESSA DATA, para que esse mecanismo
possa ser utilizado como resposta a atitudes covardes e irresponsáveis, como
tem acontecido.
Convoco a todos,
inclusive as associações, a todos que tenham advogados na família, para que
isso se torne uma realidade, face a uma outra realidade que sabemos está sendo
orquestrada contra nós, para o não pagamento ainda este ano dos valores
sentenciados pela Lei.
Isto tem que ser pensado
o mais rápido possível, pois estamos quase no fim do ano e, como sabemos, a
máquina mastodonte governamental irá parar no mês de dezembro.
Lembrem-se de que esta
luta não é só pelo retorno de um salário.
Esta luta é por uma
pensão alimentícia, e que só nesta última semana morreram mais dois
companheiros, sem verem o alimento de suas famílias ser depositado conforme a
Lei determinou.
Título e Texto: José Manuel, ex-tripulante
Varig, 6-11-2014
Relacionados:
#Aerus
#PLCE31/2014
#AposentadosAerus
#ExTrabalhadoresVarig
#PLN312014CN
CMO - COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO
ResponderExcluirReunião: Reunião Deliberativa
Data/Local: 05/11/2014 - Anexo II, Plenário 02
Alexandre Santos PMDB-RJ Ausência não justificada
Betinho Rosado PP-RN Ausência não justificada
Beto Faro PT-PA Ausência não justificada
Cleber Verde PRB-MA Ausência não justificada
Daniel Almeida PCdoB-BA Ausência não justificada
Devanir Ribeiro PT-SP Ausência não justificada
Dimas Fabiano PP-MG Ausência não justificada
Eduardo Sciarra PSD-PR Ausência não justificada
Eurico Júnior PV-RJ Ausência não justificada
Felipe Maia DEM-RN Ausência não justificada
Félix Mendonça Júnior PDT-BA Ausência não justificada
Gastão Vieira PMDB-MA Ausência não justificada
Geraldo Resende PMDB-MS Ausência não justificada
Givaldo Carimbão PROS-AL Ausência não justificada
Henrique Oliveira PSD-AM Ausência não justificada
Ivan Valente PSOL-SP Ausência não justificada
Jaime Martins PSD-MG Ausência não justificada
João Leão PP-BA Ausência não justificada
Luciano Castro PR-RR Ausência não justificada
Lucio Vieira Lima PMDB-BA Ausência não justificada
Luiz Alberto PT-BA Ausência não justificada
Luiz Fernando Machado PSDB-SP Ausência não justificada
Marcos Rogério PDT-RO Ausência não justificada
Milton Monti PR-SP Ausência não justificada
Moreira Mendes PSD-RO Ausência não justificada
Nilson Leitão PSDB-MT Ausência não justificada
Paulo Pimenta PT-RS Ausência não justificada
Paulo Wagner PV-RN Ausência não justificada
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM-TO Ausência não justificada
Rodrigo de Castro PSDB-MG Ausência não justificada
Sandra Rosado PSB-RN Ausência não justificada
Sandro Mabel PMDB-GO Ausência não justificada
Silvio Costa PSC-PE Ausência não justificada
Urzeni Rocha PSD-RR Ausência não justificada
Vilson Covatti PP-RS Ausência não justificada
Waldenor Pereira PT-BA Ausência não justificada
Wilson Filho PTB-PB Ausência não justificada