Rio de Janeiro, 08 de janeiro
de 2016
COMUNICADO Nº 001/2016
Assunto: Antecipação de
Tutela Recursal para pagamento de benefício
(Decisão proferida pelo
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da
Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes aposentados
(as) e pensionistas dos PLANOS VARIG e TRANSBRASIL,
Foi sancionada pela presidente
do Brasil a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2016, com
a inclusão do valor necessário ao pagamento dos benefícios, referente ao
período de Janeiro de 2016 a dezembro de 2016, incluindo o abono Anual, em
atendimento a decisão Judicial em epígrafe.
Sendo assim, iniciamos as
tratativas junto aos Órgãos da Administração Pública competente para repasse ao
Aerus dos recursos necessários ao pagamento do benefício.
Acertamos que o repasse dos
recursos pela União ao Instituto Aerus será mensal, e segundo acordado
acontecerá até o dia 29 de cada mês, sendo assegurado que o pagamento da Tutela
Recursal seja mantido no segundo dia útil de cada mês, conforme calendário
disposto a seguir:
Calendário de pagamentos
previsto para o ano de 2016 aos contemplados pela Antecipação de Tutela
recursal em vigor (depende de recursos que serão repassados pela União ao
Aerus)
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto
Aerus de Seguridade Social
8-1-2016
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