sexta-feira, 30 de novembro de 2018

CPI da Varig: credores questionam cálculo de indenização da massa falida

Buanna Rosa

Foto: Octacílio Barbosa
Credores da Varig defenderam que o valor da indenização devido pela União à massa falida da companhia seja de aproximadamente de R$ 7,5 bilhões, conforme cálculo do perito original da ação judicial, Mark Steven Wundheiler. No entanto, o valor aprovado pelo advogado da Varig para constar no processo é de R$ 6 bilhões, 20% a menos do que o valor original. Este último cálculo foi apresentado pelo perito contratado do plano de pensão Aerus. O montante deverá ser pago pela União à Massa Falida da Varig de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O cálculo da indenização foi questionado, nesta quinta-feira (28/11), em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga os desdobramentos da recuperação judicial e da falência da Varig.

O vice-presidente da Associação de Pilotos da Varig (Apvar), Elnio Borges, explicou que não foi utilizada a metodologia de cálculo determinada na sentença. “Não entendemos porque foi utilizado um cálculo diferente do proposto pela sentença, o que causou uma redução no valor atualizado e calculado pelo perito original da causa de R$7.527 bilhões para R$ 6 bilhões, ou seja, um prejuízo superior a R$ 1,5 bilhão”, afirmou Elnio.

Indefinição do valor
Em resposta, o advogado Luiz Gustavo da Cunha Barbosa, liquidante dos planos da Varig, alegou que, apesar de tramitado e julgado o processo, o valor a ser pago não está definido ainda. “Foram realizados três cálculos distintos, o que é perfeitamente normal em um processo como esse, e no fim achamos por bem que o cálculo feito pelo perito do Aerus era o correto. Mas esse cálculo não está chancelado ainda. O juiz é que vai definir o valor a ser pago.”, respondeu Barbosa.

O presidente da CPI, deputado Paulo Ramos (PSol), afirmou que o próximo passo é pressionar a União para que o valor a ser pago seja o proposto pelo perito original do processo. “Fui eleito como deputado federal e vou levar essas questões para o meu próximo mandato. Vou pressionar ainda mais o Governo Federal para que essas questões sejam resolvidas”, afirmou Paulo Ramos.

Entenda o caso
A decisão do STF aconteceu no processo que tramita há mais de 20 anos, referente ao congelamento de preços imposto para conter a inflação, durante o Plano Cruzado, entre 1985 e 1992. Na época, a Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa e o desmonte de seu patrimônio. Por isso, foi solicitada a indenização, que agora seria usada para quitar a dívida com os ex-funcionários. A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo Supremo.


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28 comentários:

  1. Cara, essa ALERJ está cheia de bandidos!
    A todo o momento os jornais acusam elementos dentro da ALERJ envolvidos na bandidagem!!!
    O resultado da CPI VARIG será o mesmo do qual se encontra o Estado do Rio de Janeiro ???
    DEUS NOS ACUDA! SOCORRO !!!

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  2. PQP !!!
    O administrador da Massa Falida (BRAGANÇA) não apresentou nem mesmo a lista do rateio com os pagamentos atualizada.
    Que bando de Miguér(sic) este povinho da falida VARIG, heim?

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  3. Como 99% das CPIs, esta também será uma grande Pizza , não espero nada dela, ainda pior, sendo na Alerj do RJ.

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  4. Exatamente igual ao Titanic... Enquanto uns fogem, alguns permanecem tocando violinos.

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  5. aff! Lá vem este Elnio outra vez!

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  6. Alguém aí sabe ou conhece um Pai de Santo pra entidade subir?

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  7. Mestre YANCO DE OXÓSSI: O melhor Pai de Santo da BRASIL
    http://www.mestreyanko.com.br/

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  8. Simpatia para Nossa Senhora Desatadora de Nós:
    https://youtu.be/kMyBNR9pBq8

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  9. Oração para Santo Expedito não falha! Tão poderoso que trará de volta o Chinês LAP CHAN e babalorixá Graziela.

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    1. ialaorixá ou mãe de santo é uma sacerdotisa e chefe de um terreiro de candomblé queto

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  10. Não tá fácil, merrrrmo!

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  11. No site desatualizado da APVAR consta uma diretoria de biênio nos anos de 2011/2013.
    Pergunta: Qual a legalidade para falar em nome da APVAR?
    Obs: lembrando que nada impede que qualquer credor fale em seu próprio nome/ ou por procuração.

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  12. POIS, estão ajustando um acordo que diminuirá nossas pensões em prol de rapidez, fazendo cálculo sobre reservas matemáticas.
    Lembro que a VARIG deixou de depositar por vários anos e que o plano I foi saqueado elo plano II.

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    1. As reservas irão para os aposentados, enquanto houverem! O resto que se foda. É isso.

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  13. Então, das Reservas nos é descontado mensalmente, mas não esqueçamos que temos Juros, Correções e etc. Sem dúvida nos tiraram, do Plano I para sustentar o Plano II , a VEM, a Varig Log e coisas mais, será que “um dia” receberemos os Atrazados de 2006 a Set/2014 ? Até percebo uma resignação quanto a isto, por conta da Tutela, mas em Primeira Instância existe uma Sentença do Exmo Dr Jamyl, determinando o Pagto. destes Valores. O que passamos estes anos todos foi muito grave. Creio ser mais um Ponto a ser defendido pela Aprus, porém nada se fala a respeito. - ??? . Nem mesmo na Pizzaria da CPI !

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    1. Eu sou do Plano I e nunca recebi um puto de tostão!

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    2. No "Curral dos Caprinos" os ovinos só pagam a conta!

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    3. Prezado Volkart;
      Acho que pela terceira vez,quando o assunto vem à "baila" ,eu comento que não existem atrasados.
      Basta analisar com calma o balanço do aerus conjugado com os direitos individuais, e isto esta óbvio!

      Paizote

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  14. Esta filmagem parece "Mamãe, quero ser presidente!"

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  15. Paizote, desculpe discordar, está lá na ACP, que não teve seu desfecho ainda.

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  16. Volkart;
    Discorde sempre que quiser , será benvindo!
    Mas eu explico porque meu entendimento é diferente do teu;

    Na minha visão atrasados são pagamentos que , vencido prazo de seu depósito , não foram efetuados por iniciativa do devedor.

    No caso não considero que existam atrasados pois o valor integral dos direitos de cada um de nós estão documentados no Histórico ,Pagamento de Rateio de Crédito / Tutela Antecipada União.
    E só não foram pagos por liquidação do Aerus ,que não dispõem dos valores.

    Mas estão contabilizados integralmente até a data de hoje ,sem nenhuma omissão “atrasada”.

    Os valores totais estão registrados sem que seja preciso incluir possíveis “atrasos”.

    Quando houverem valores disponíveis , pela DT , basta recorrer a esta contabilização da provisão matemática e suas correções legais ali apontadas.

    Quanto a ACP ,eu me permito usar um argumento teu “que não teve desfecho ainda”. Se não teve desfecho para definir valores a serem pagos , como podemos falar em atrasados. E a liminar esta possibilitando aos assistidos receberem seus direitos em dia , salvo se a sentença definir,no futuro pagamentos de uma única vez dos valores totais contabilizados individualmente!
    E isto ,se ocorrer,somente será possivel com entrada dos valores da DT,vindos do governo!

    E a liminar determina que sejam pagos desde a liquidação do aerus e não possíveis atrasados!

    No momento o que poderiam ser considerados atrasados, são as reservas dos ativos, e ainda assim , (lamentável!) sem ,ainda ,a obrigação de pagamento.

    Vide o art 142 da sentença;
    (...) 142. Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.

    E isto está cumprido na contabilização individual disponível!

    E até que seja (e dificilmente o será!) modificada a sentença neste artigo ,não há que se falar em atrasados ,pois já constam no cômputo do Aerus , sem atrasos.
    O valor devido é aquele lá registrado, e sendo pagos -via liminar- aos assistidos , não havendo “atrasados aos assistidos” a incluir.
    Não há nenhum “atrasado” à registrar AOS ASSISTIDOS!
    ABS
    paizote

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  17. Paizote, a Liminar da ACP, por entendimento dos Desembargadores, responsabilizou a União, (como Fiadora) e estes pagtos quem garante é o Tesouro Nacional, na LDO, não tem nada a ver com a DT, salvo por um Acordo entre o TRF1 o Aerus e a União, penso assim. São Ações distintas, e na ACP, em primeira Instância, pode se confirmar ou não, diz que os valores não pagos no período de 04/2006 em diante deverão ser pagos em montantes individuais corrigidos, entendo que o TRF1 ao concluir a Ação se pronunciará a respeito, se sim ou se não, sempre com a ressalva de um Acordo. Creio que, se eu pertencesse a AGU proporia um Acordo, pois a União tem que pagar a DT, já sacramentado e corre o Risco da Conclusão da ACP. Penso assim! Os créditos que temos no Aerus como Juros e Correções da Provisão Matemática, não incluem os valores, não pagos no período citado, no Quadro Geral de Credores dos Assistidos, isto já lá em 2006 e esta Provisão foi definida e está sendo descontada. Bem, sei lá, posso estar enganado ! Abs .

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  18. Tudo bem! Vamos aguardar para ver o que acontecera
    Embora eu esteje comvemcido que mão existam atrasados para discutir e não teremos mais acordo , salvo se for para dimi nuir os ganhos já conseguidos.A nova equipe economica não corrigiria as cagadas do PT

    Abs
    Paizote

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  19. Caro Volkart
    Quem me conhece sabe que eu não consigo ficar com uma dúvida sem esclarecer, e me AUTO CONVENCER.
    Depois de ler tua postagens novamente resolvi, buscar dados ,

    1)Primeiro segue parte de email recebido do Aerus, onde informa o acerto de valores anteriores a 2016. *


    - VARIG - PLANO II

    Em atenção ao seu e-mail, esclarecidos o que segue:

    Conforme é do conhecimento de vossa senhoria, em 12 de abril de 2006, foi decretada a liquidação extrajudicial dos planos de benefícios patrocinados pela Varig, o que significa o encerramento dos planos, cessando-se o fluxo de direitos e obrigações previsto no regulamento. Cabe a cada participante – com preferência para os aposentados e pensionistas – receber o valor proporcional ao respectivo crédito, denominado “Provisão/reserva Matemática ”. Os pagamentos mensais efetuados ao senhor desde a data da referida liquidação foram feitos a título de rateio da reserva matemática e não mais a benefício de aposentadoria.

    Assim os valores pagos no contracheque de agosto de 2016 denominado de “Acerto de Antecipação de Isonomia”, se referem ao total de créditos (recursos) oriundos dos planos de benefícios que deixaram de ser distribuídos até agosto de 2016, inclusive os valores que foram descontados, em razão do pagamento da Antecipação de Tutela.

    Cabe ressaltar que os valores descontados e/ou que deixaram de ser pagos, a título de rateios de créditos retornarão ao valor principal da sua reserva matemática, e por conseqüência, quando foram novamente pagos foram deduzidos do valor da reserva.
    Ou seja o Aerus informa que não há resíduos e que a provisão contempla todos os direitos individuais.

    2) Diferente do que muita gente imagina ,não houve vitória total na ACP , e o que aguarda confirmação é apenas a parte procedente (1 entre 6 pedidas),e a última.
    Vide parte da sentença.
    Em face do exposto,

    a) rejeito todas as questões preliminares suscitadas pelos réus;

    b) pronuncio a prescrição da pretensão concernente à chamada Terceira Fonte;
    c) julgo improcedentes os pedidos relativos à alteração e ao fracionamento, por patrocinador, dos Planos de Benefícios do AERUS, à retirada de patrocinadoras (TAM e AIR FRANCE) e das respectivas reservas, e à liquidação dos Planos VARIG e TRANSBRASIL;

    d) julgo improcedente o pedido de condenação das demais patrocinadoras em relação aos Planos da VARIG e da TRANSBRASIL, pois não há solidariedade entre os diversos Planos de Benefícios administrados pelo AERUS;

    e) julgo improcedentes os pedidos de nulidade das renegociações de dívidas das patrocinadoras VARIG e TRANSBRASIL;

    f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001), indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.

    (item 142.- Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.)
    continua...

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  20. continuando...
    3)Eu tenho certeza que o item julgado procedente será confirmado , porque se não for ,deixa de existir inclusive a DT,pois da mesma (provisoriamente enquanto aguardamos a decisão final da ACP, já foram sacados quase dois bilhões para pagamento da liminar antecipada.
    E isto está previsto na sentença, como petição do SNA,. vide.
    APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2004.34.00.010319-2/DF
    Assim, caso a antecipação de tutela seja revogada ou o provimento final altere sentença proferida, os pagamentos feitos a título de antecipação de tutela nesta ação poderão ser descontados dos valores devidos pela União à VARIG, já que esses créditos serão revertidos para o AERUS, nos exatos termos do acordo entre VARIG e AERUS com a AUTORIZAÇÃO da União. Postulam, assim, o provimento judicial para que se antecipem os efeitos da
    tutela recursal, com a finalidade de “resgatar a dignidade perdida ao longo desses anos”
    Resumindo ; Só quem tem atrasados são os não contemplados com a liminar , assim mesmo restrito a ex-funcionários Varig Transbrasil.
    E mesmos estes estão registrados na contabilidade do Aerus ,para acerto futuro.
    O adiantamento dado para pagar a antecipação será levado em conta se houver um acordo, e não creio que o novo governo abra mão de qualquer coisa ,que foi desviada pelo governo Lula (impostos , pagamentos ,etc…
    Então mesmo um acordo , no presente estágio ficou bem mais complicado
    Os assistidos nada devem perder , mas nada ganham além do já contabilizado no quadro de credores do Aerus,
    Mudança de quadro,somente é possível com nova sentença na ACP (nho que não acredito!),já que a DT não pode mais ser modificada.


    Paizote

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  21. SNA se reúne com Apvar, Aprus, Fentac e escritório de advocacia sobre caso Aerus
    13 DEZEMBRO 2018
    FONTE
    MEDIUM
    PADRÃO
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    O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que esteve reunido nesta terça-feira (11) com a Apvar (Associação de Pilotos da Varig), a Aprus (Associação de Participantes e Beneficiários do Aerus) e a Fentac (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT), além de representantes do escritório de advocacia Castagna Maia, para analisar e debater sobre o caso Aerus.

    O SNA continuará atento aos desdobramentos dessa matéria, buscando soluções juntamente com as associações o mais rápido possível, e reafirma o seu interesse na defesa dos direitos trabalhistas e sociais de todos os envolvidos.

    Nosso departamento jurídico fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.

    paizote

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  22. Parece que (depois de apontado este caminhyo durante 10 anos!) resolveram se unir aos 46 minutos do segundo tempo?
    Paizote

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  23. Então, Vamos em frente! Se unir aos 46 do segundo tempo, nos trás alguma esperança. Obrigado Paizote ! Abs.

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