Lei que estabelece a medida está publicada
no Diário Oficial da União
Agência Brasil
O agressor de violência
doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos
e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340,
que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
De acordo com o texto,
"aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual
ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos
os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos
arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas
unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de
violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso
de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos
pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência
doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos
custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade
para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da
Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher
sofre agressão física no Brasil.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Aécio Amado – Agência Brasil, 18-9-2019, 9h47
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