Congresso Nacional ainda pode apreciar os
vetos na semana que vem
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (27), com vetos, o projeto que altera regras
eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para
as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a
possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos
ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano
que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio
do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois
de ter sido modificada durante a tramitação no Senado.
O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas
relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a
propaganda político-partidária no rádio e na televisão.
O Palácio do Planalto informou
que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a
recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que
havia deixado de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de
2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para
viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário
político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras
de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.
"O veto se deu por
inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe
que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa
estejam acompanhadas de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não
ocorreu na proposição em questão", informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por
Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo
Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição
como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir
o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada
cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020),
enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições
municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento
proposto é de 48%. "Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões
orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto
orçamentário-financeiro", justificou o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado dispositivo
que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem
apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O
dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de
multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, "por contrariar
a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro
arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as
próprias multas".
Outros dispositivos vetados
flexibilizavam os critérios de análise da elegibilidade dos candidatos com base
na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha
do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como
ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo o
governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça
Eleitoral. "Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos
contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não
trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções
que foram aplicadas", diz a nota do Planalto.
O texto sancionado será
publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O
Palácio do Planalto também listou alguns dos principais pontos sancionados pelo
presidente da República, que já passam a valer após a publicação:
- Trecho que amplia a
possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição
dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais
se restringindo apenas à capital federal;
- Item que determina que as
manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à
legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos
magistrados;
- Dispositivo que desobriga os
partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a
informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou
integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou
entidade bancária e do sistema financeiro;
- Item que permite o
recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito
em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios
de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus
serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;
- Dispositivo que altera a
legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
- Item que disciplina a forma
de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão
realizados em razão do processo eleitoral;
- Dispositivo que regulamenta
a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes
valores.
Título e Texto: Pedro Rafael
Vilela; Edição: Narjara Carvalho – Agência
Brasil, 27-9-2019
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