Felipe Pontes
A 2ª Seção do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou e também suspendeu nesta
quarta-feira (2) o julgamento da proteção de sigilo bancário do advogado Zanone
Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados da defesa de Adélio Bispo, acusado
de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro ainda durante a campanha presidencial,
em setembro de 2018.
O julgamento se trata de um
mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que
pede a proteção do sigilo bancário do advogado.
Quatro dos seis magistrados
que compõem a 2ª Seção entenderam que a competência para julgar a questão é do
Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um crime político previsto na
Lei de Segurança Nacional. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de
vista (mais tempo de análise) da desembargadora Mônica Sifuentes.
Ao menos até que o caso seja
devolvido para a continuidade de julgamento, permanece em vigor uma liminar
(decisão provisória) concedida em 28 de fevereiro pelo desembargador Néviton
Guedes, do TRF1, que suspendeu a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de
Oliveira Júnior.
Quebra do sigilo
A quebra do sigilo do defensor
havia sido autorizada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG),
onde ocorreu o crime. Na mesma decisão, foi autorizada medida de busca e
apreensão de livros-caixa no escritório de Zanone de Oliveira, bem como de seu
telefone.
Entre os argumentos para
justificar a medida estavam o de que o advogado se negou a revelar quem pagou
por seus serviços, uma vez que Adélio não teria condições financeiras para
contratá-lo. Para a Polícia Federal, ao identificar o contratante da defesa seria
possível localizar um eventual mandante do crime.
Estatuto da advocacia
Para a OAB, a medida
representa grave violação do estatuto da advocacia, que garante o livre
exercício da profissão e o sigilo de informações trocadas entre cliente e
defensor, de modo que o advogado possa cumprir sua missão sem temor de
perseguição.
Ao suspender a quebra de
sigilo e a análise do material apreendido, atendendo a pedido da OAB, o
desembargador Néviton Guedes concordou que as medidas violavam as prerrogativas
funcionais do advogado, e somente poderiam ter sido autorizadas caso ele fosse
suspeito do cometimento de algum crime, o que não era apontado pelas
investigações.
O Ministério Público Federal
(MPF) recorreu da suspensão, argumentando que quem teria competência para
julgar o mandado de segurança impetrado pela OAB seria o Supremo, por se tratar
de crime político previsto na Lei de Segurança Nacional.
Nesta quarta (2), antes de
colocar o mérito do caso em julgamento, Néviton Guedes levou a questão sobre a
competência do Supremo para análise da 2ª seção do TRF1.
De início, ele reafirmou ser
do TRF1 a competência para julgar o caso, mas depois decidiu “dar um passo
atrás” ante os argumentos do presidente da 2ª Seção, desembargador Cândido
Ribeiro, que decidiu pela remessa do caso ao Supremo. O desembargador Hilton
Queiroz e o juiz federal Saulo José Casali Bahia também votaram nesse sentido,
pouco antes do pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. O
desembargador Ney Bello não participou.
Investigações
Para o advogado Frederick
Wassef, que representa o presidente Jair Bolsonaro no caso, a demora na decisão
é “prejudicial” para as investigações, pois impede que a PF prossiga na análise
do material apreendido. Na visão da defesa do presidente, há indícios de que os
advogados de Adélio teriam sido contratados previamente ao crime, que seria “um
ato terrorista de uma organização criminosa”, disse o defensor.
Em maio deste ano, o juiz
federal Bruno Salvino considerou Adélio Bispo inimputável pelo ataque a faca
contra Bolsonaro, por ele ser portador de Transtorno Delirante Persistente,
conforme laudos médicos. Na mesma decisão, foi determinado que ele deve
permanecer detido até que uma perícia médica ateste não haver perigo a
sociedade com a sua soltura.
A defesa de Adélio sustenta
que ele agiu sozinho.
Título e Texto: Felipe
Pontes; Edição: Aline Leal – Agência Brasil, 2-10-2019
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