Peter Wilm Rosenfeld
Parecerá a quem ler o título
do presente artigo que estou exagerando bastante.
Então, vejamos, inicialmente,
o que significa “honestidade” e, consequentemente, seu antônimo,
“desonestidade”.
HONESTIDADE – 1 –
Qualidade ou caráter de honesto, atributo do que apresenta probidade, honradez,
segundo certos preceitos morais socialmente válidos; 2- característica do que é
decente, do que tem pureza e é moralmente irrepreensível; castidade. (vide
dicionário Houaiss da Língua Portuguesa)
Temos, então, que o antônimo
de honesto é desonesto.
Por semelhança, podemos dizer
sem medo de errar que o cidadão que cumpre a lei, que respeita as leis em vigor
em seu e em qualquer outro País, é honesto; quem não cumpre essas mesmas leis,
então, é desonesto.
Certamente quem me lê estará
se perguntando “por que, diabos, o Peter está abordando esse assunto?”
Explico, sem querer ser
cansativo: comecei a trabalhar, com carteira assinada como se costuma dizer, em
1950, aos 19 anos de idade. Ao completar os 35 anos de trabalho (contando-se a
época do CPOR como trabalho), aposentei-me pelo INSS (naquele tempo se chamava
Instituto Nacional de Previdência Social) com “35 anos 01 meses, 11 dias”,
declarando o Instituto que minha renda mensal era de Cr$ 623.424.00, à qual se
aplicaria o coeficiente de cálculo de 95%.
O documento do Instituto foi
emitido em 09.04.1984, declarando além do que já citei que a aposentadoria me
era concedida por “tempo de serviço”.
Em um dos primeiros pagamentos
mensais, o então Ministério da Previdência Social me comunica que “Seu
benefício está sendo pago já revisado para 10.91 salários mínimos”.
Considerando-se que salário
mínimo atual é de R$ 678,00 (no RS esse valor é de R$ 700,00) e que meu
benefício atual é de R$ 2.999,00, constata-se que os 10,91 salários mínimos a
que já me referi minguaram para 4,42 mínimos!
E a Sra. Rousseff já avisou
que essa relação deve diminuir mais ainda!
E aí vem a pergunta: é isso “honesto”
para com os aposentados!
Isso, por acaso, acontece com
os parlamentares? Com os membros do Poder Judiciário?
Não, certamente que não!
Os parlamentares, além de seu
gordo subsídio, têm gratuidade em todos os serviços (o que inclui engraxar
sapatos e cortar cabelo...); empregam “n” assessores, recebem passagens para
viajarem aos estados de origem todos os fins de semana, 13º, 14º e outros
salários, enfim, perde-se a conta! E podem se aposentar após dois (sim, eu
disse dois) mandatos, ou seja, oito anos.
Os membros do Poder Judiciário
(e do Ministério Público) também têm regalias extraordinárias, a maior sendo a
de que quando desejam aumentar seus salários o processo é simples e rápido. E
quando os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm um aumento de salário,
todos os membros do Poder Judiciário em todo o País também são aumentados. Na
mesma proporção! E isso vale para os chamados ativos como para os inativos
(aposentados).
Que extraordinária diferença
de tratamento a União (o Poder Federal) dá a seus funcionários e aos que recebem
pelo INSS!
Joga-se por terra a cláusula
pétrea da Constituição de que “todos os brasileiros são iguais perante a lei”.
Aliás, a essa altura voltei a
meu exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil, distribuído no
ato de sua promulgação. Li e reli o Preâmbulo e o Artigo 1º.
Posso afirmar que, sem
qualquer sombra de dúvida, nada, ou na melhor das hipóteses muito pouco, do que
consta dessas poucas linhas da Constituição é praticado ou respeitado de
maneira geral, ou seja, pelas autoridades e pelo povo!
Para facilitar, tomo a
liberdade de transcrever a seguir essas duas pequenas partes da chamada Carta
Magna. Aí vai:
PREÂMBULO
Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica de controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
TITULO I
DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da
pessoa humana;
IV – os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo
político.
Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Artº 3º - Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o
desenvolvimento nacional;
III – erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de descriminação.
Artº 4º - A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I – independência
nacional
II- prevalência dos
direitos humanos;
III – autodeterminação
dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os
Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica
dos conflitos;
VIII – repúdio ao
terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo
político.
Parágrafo Único – A
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
Volto ao tema: Quanto deste
pouco constitucional, é respeitado de verdade por nossas autoridades? Mais, sou
capaz de apostar que muitos componentes de nossos sucessivos governos jamais
leram o que acabei de reproduzir!
Se lessem e respeitassem,
asseguro que o Brasil seria bastante diferente.
Título e Texto: Peter W.
Rosenfeld, Porto Alegre (RS), 09 de janeiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-