quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Desonestidade

Peter Wilm Rosenfeld
Parecerá a quem ler o título do presente artigo que estou exagerando bastante.
Então, vejamos, inicialmente, o que significa “honestidade” e, consequentemente, seu antônimo, “desonestidade”.
HONESTIDADE – 1 – Qualidade ou caráter de honesto, atributo do que apresenta probidade, honradez, segundo certos preceitos morais socialmente válidos; 2- característica do que é decente, do que tem pureza e é moralmente irrepreensível; castidade. (vide dicionário Houaiss da Língua Portuguesa)
Temos, então, que o antônimo de honesto é desonesto.
Por semelhança, podemos dizer sem medo de errar que o cidadão que cumpre a lei, que respeita as leis em vigor em seu e em qualquer outro País, é honesto; quem não cumpre essas mesmas leis, então, é desonesto.
Certamente quem me lê estará se perguntando “por que, diabos, o Peter está abordando esse assunto?”
Explico, sem querer ser cansativo: comecei a trabalhar, com carteira assinada como se costuma dizer, em 1950, aos 19 anos de idade. Ao completar os 35 anos de trabalho (contando-se a época do CPOR como trabalho), aposentei-me pelo INSS (naquele tempo se chamava Instituto Nacional de Previdência Social) com “35 anos 01 meses, 11 dias”, declarando o Instituto que minha renda mensal era de Cr$ 623.424.00, à qual se aplicaria o coeficiente de cálculo de 95%.
O documento do Instituto foi emitido em 09.04.1984, declarando além do que já citei que a aposentadoria me era concedida por “tempo de serviço”.
Em um dos primeiros pagamentos mensais, o então Ministério da Previdência Social me comunica que “Seu benefício está sendo pago já revisado para 10.91 salários mínimos”.
Considerando-se que salário mínimo atual é de R$ 678,00 (no RS esse valor é de R$ 700,00) e que meu benefício atual é de R$ 2.999,00, constata-se que os 10,91 salários mínimos a que já me referi minguaram para 4,42 mínimos!
E a Sra. Rousseff já avisou que essa relação deve diminuir mais ainda!
E aí vem a pergunta: é isso “honesto” para com os aposentados!
Isso, por acaso, acontece com os parlamentares? Com os membros do Poder Judiciário?
Não, certamente que não!
Há situações verdadeiramente escandalosas para essas castas!
Os parlamentares, além de seu gordo subsídio, têm gratuidade em todos os serviços (o que inclui engraxar sapatos e cortar cabelo...); empregam “n” assessores, recebem passagens para viajarem aos estados de origem todos os fins de semana, 13º, 14º e outros salários, enfim, perde-se a conta! E podem se aposentar após dois (sim, eu disse dois) mandatos, ou seja, oito anos.
Os membros do Poder Judiciário (e do Ministério Público) também têm regalias extraordinárias, a maior sendo a de que quando desejam aumentar seus salários o processo é simples e rápido. E quando os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm um aumento de salário, todos os membros do Poder Judiciário em todo o País também são aumentados. Na mesma proporção! E isso vale para os chamados ativos como para os inativos (aposentados).
Que extraordinária diferença de tratamento a União (o Poder Federal) dá a seus funcionários e aos que recebem pelo INSS!
Joga-se por terra a cláusula pétrea da Constituição de que “todos os brasileiros são iguais perante a lei”.
Aliás, a essa altura voltei a meu exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil, distribuído no ato de sua promulgação. Li e reli o Preâmbulo e o Artigo 1º.
Posso afirmar que, sem qualquer sombra de dúvida, nada, ou na melhor das hipóteses muito pouco, do que consta dessas poucas linhas da Constituição é praticado ou respeitado de maneira geral, ou seja, pelas autoridades e pelo povo!
Para facilitar, tomo a liberdade de transcrever a seguir essas duas pequenas partes da chamada Carta Magna. Aí vai:

PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica de controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TITULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Artº 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

Artº 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional
II- prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo Único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Volto ao tema: Quanto deste pouco constitucional, é respeitado de verdade por nossas autoridades? Mais, sou capaz de apostar que muitos componentes de nossos sucessivos governos jamais leram o que acabei de reproduzir!
Se lessem e respeitassem, asseguro que o Brasil seria bastante diferente.
Título e Texto: Peter W. Rosenfeld, Porto Alegre (RS), 09 de janeiro de 2013

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