Comemora-se hoje, 1º de
outubro, o Dia Nacional do Idoso. É uma homenagem justa, de muito carinho e
valorização para os cidadãos de mais idade.
Em 1º de outubro de 2003, com
orgulho e ufanismo, foi sancionado o Estatuto do Idoso, sob a Lei de nº
10741/03, sendo o seu autor o ex-deputado e hoje senador Paulo Paim. Com pompas
de vaidade pessoal assinou-o o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Era para o Brasil e para os
homens que o governavam, uma data histórica, quando dignificaria a pessoa
idosa, tornando-a livre de um perverso e aviltante preconceito já bastante
enraizado na nossa sociedade.
Seria enfim para a terceira
idade concedido os mesmos direitos de uma cidadania igualitária para todos os
cidadãos nascidos em solo pátrio. Ir-se-ia embora com o Estatuto do Idoso em
vigência, uma discriminação odiosa, que tanto machuca, constrange e oprime o
indefeso velhinho brasileiro.
Os aposentados e pensionistas
do RGPS-Setor Urbano, enquadrados na terceira idade, exultaram ao ver inserido
na Cartilha do Estatuto do Idoso, no seu Artigo 4º: “Nenhum idoso será objeto
de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado
aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei”.
E viram mais no Artigo 29: “Os
benefícios e pensões do Regime Geral da Previdência observarão, na sua
concessão, critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre
os quais incidiram as contribuições”.
Era tudo que os aposentados e
pensionistas sonhavam: O cessamento da defasagem nos seus proventos, o
renascimento do respeito aos seus direitos arbitrariamente surrupiados, e o
estancamento da esdrúxula política lesa aposentados, que, inexoravelmente,
tornariam as aposentadorias de todos os previdenciários, indistintamente,
reduzidas apenas a um salário mínimo, não valendo de nada o valor das suas
contribuições mensais feitas ao INSS, durante toda sua vida de trabalhador
honesto e dedicado.
Para perplexidade da sociedade
brasileira, o Estatuto do Idoso em vigor já há exatamente dez anos, ainda não
está sendo cumprido em sua totalidade. Segue o mesmo exemplo do que já havia
acontecido na Lei 8213, de 24 de julho de 1991, Artigo 2º - Item V –
“irredutibilidade dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”,
que também foi ignorado e desrespeitado pelos governos e até mesmo permitido
pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
E a deturpação feita nestes
Artigos que proíbem qualquer defasagem nas aposentadorias, é justificada com o fajuto
argumento de se estar realizando “melhor distribuição de renda”, quando na
verdade, sabemos, eles não estão recuperando o poder aquisitivo dos aposentados
que ganham apenas 01 salário mínimo coisa nenhuma, e sim, diminuindo o poder
aquisitivo dos aposentados que ganham acima do mínimo. Querem nivelar todas as
aposentadorias em apenas um salário mínimo, para poderem desviar maiores
recursos para outros fins. Só não enxerga, por conveniência, quem na verdade
não quer ver?!
Os aposentados lembram que não
desejam favorecimentos da Previdência Social nem benesses do governo, somente
querem que seus direitos sejam respeitados e preservados. Não querem isonomia
com os trabalhadores da ativa, e sim, paridade entre todos os aposentados
cadastrados sob o mesmo regime. Não aceitam dois percentuais diferentes na
atualização de suas aposentadorias porque os seus descontos mensais para a
previdência, sempre foram maiores.
Vamos, aproveitando o Dia
Internacional do Idoso e o aniversário do Estatuto do Idoso, exigir maior
respeito para com estes segurados da iniciativa privada, cobrando uma cidadania
igualitária, porque, afinal, independente da idade avançada, também somos
cidadãos brasileiros. Todos são iguais perante as leis.
Título e Texto: Almir Papalardo, 01-10-2013
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