Paula Bittar
Em clima tenso e após quase
quatro horas de obstrução patrocinada por partidos de oposição, como
PT e Psol, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou, nesta quarta-feira (16), seu parecer pela admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18,
que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Ela também votou pela admissibilidade da PEC 411/18, apensada, que trata do
mesmo tema.
A relatora considerou que os
textos estão de acordo com os requisitos formais e constitucionais e propôs
apenas correções de redação, que deverão ser feitas na comissão especial que
analisará o tema, caso seja aprovado. Ao fim da leitura do parecer, os
deputados apresentaram pedido de vista, o que adia a votação da matéria.
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Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara |
Ela defendeu ainda que o
legislador responda ao clamor da sociedade por maior rigor no combate à
impunidade, a fim de dar celeridade ao sistema processual criminal.
Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de
recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser
preso.
STF
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado após o Trânsito em Julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado após o Trânsito em Julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Em 2016, o Supremo Tribunal
Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o
cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso
(2º grau).
O STF volta ao tema nesta
quinta-feira (17), quando deve votar três ações que discutem a validade da
prisão após a condenação em segunda instância.
Cláusula pétrea
O principal argumento da oposição para se posicionar contra é que a proposta seria inconstitucional, por ferir cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.
O principal argumento da oposição para se posicionar contra é que a proposta seria inconstitucional, por ferir cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ),
somente uma nova Assembleia Constituinte poderia fazer a modificação. “A
matéria propõe modificar cláusula pétrea da Constituição, algo que só poderia
ser feito por uma Constituinte, não por uma comissão que deveria ser guardiã da
Carta Magna”, afirmou.
Em seu parecer, a deputada
Caroline de Toni tratou do tema, e disse que não vislumbra, “nas propostas em
análise, nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto
direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos
direitos e garantias individuais”.
Petrone também questionou
procedimentos adotados pelo presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR),
que não concedeu o pedido de vista antes da leitura do parecer, e pela deputada
Caroline de Toni, que optou por, durante a leitura, pular trechos que tratavam
da jurisprudência referente ao tema.
Na semana que vem, a CCJ
deverá realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC.
Requerimentos nesse sentido poderão ser votados na comissão nesta quinta-feira
(17).
Beneficiados
Nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nota em que esclarece os dados referentes à quantidade de presos que poderiam se beneficiar de uma mudança de interpretação por parte do STF. Segundo o CNJ, é incorreto afirmar que 90 mil pessoas seriam beneficiadas. Esse número, segundo o órgão, foi extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e inclui o universo de prisões cautelares.
Nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nota em que esclarece os dados referentes à quantidade de presos que poderiam se beneficiar de uma mudança de interpretação por parte do STF. Segundo o CNJ, é incorreto afirmar que 90 mil pessoas seriam beneficiadas. Esse número, segundo o órgão, foi extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e inclui o universo de prisões cautelares.
Ainda de acordo com o CNJ,
foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais
Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria
de 4.895, e não 190 mil presos. O CNJ alertou, entretanto, que em uma eventual
decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo
dos 4.895 presos seria beneficiado, porque continuaria sendo possível aos
juízos determinar a prisão cautelar.
Título e Texto: Paula
Bittar; Edição: Geórgia Moraes – Agência
Câmara Notícias, 16-10-2019, 16h48
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