quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Relatora apresenta parecer favorável à proposta que permite prisão após segunda instância

Paula Bittar

Em clima tenso e após quase quatro horas de obstrução patrocinada por partidos de oposição, como PT e Psol, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) apresentou, nesta quarta-feira (16), seu parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ela também votou pela admissibilidade da PEC 411/18, apensada, que trata do mesmo tema.


A relatora considerou que os textos estão de acordo com os requisitos formais e constitucionais e propôs apenas correções de redação, que deverão ser feitas na comissão especial que analisará o tema, caso seja aprovado. Ao fim da leitura do parecer, os deputados apresentaram pedido de vista, o que adia a votação da matéria.

Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara
Caroline de Toni defendeu ser imprescindível que o Congresso analise o tema para garantir segurança jurídica à questão. "A decisão de executar a pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado é uma escolha política de uma sociedade. É uma questão de política legislativa e está dentro da racionalidade jurídica", destacou.

Ela defendeu ainda que o legislador responda ao clamor da sociedade por maior rigor no combate à impunidade, a fim de dar celeridade ao sistema processual criminal.

Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

STF
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado após o Trânsito em Julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17), quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em segunda instância.

Cláusula pétrea
O principal argumento da oposição para se posicionar contra é que a proposta seria inconstitucional, por ferir cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), somente uma nova Assembleia Constituinte poderia fazer a modificação. “A matéria propõe modificar cláusula pétrea da Constituição, algo que só poderia ser feito por uma Constituinte, não por uma comissão que deveria ser guardiã da Carta Magna”, afirmou.

Em seu parecer, a deputada Caroline de Toni tratou do tema, e disse que não vislumbra, “nas propostas em análise, nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais”.

Petrone também questionou procedimentos adotados pelo presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), que não concedeu o pedido de vista antes da leitura do parecer, e pela deputada Caroline de Toni, que optou por, durante a leitura, pular trechos que tratavam da jurisprudência referente ao tema.

Na semana que vem, a CCJ deverá realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC. Requerimentos nesse sentido poderão ser votados na comissão nesta quinta-feira (17).

Beneficiados
Nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nota em que esclarece os dados referentes à quantidade de presos que poderiam se beneficiar de uma mudança de interpretação por parte do STF. Segundo o CNJ, é incorreto afirmar que 90 mil pessoas seriam beneficiadas. Esse número, segundo o órgão, foi extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e inclui o universo de prisões cautelares.

Ainda de acordo com o CNJ, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. O CNJ alertou, entretanto, que em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado, porque continuaria sendo possível aos juízos determinar a prisão cautelar.
Título e Texto: Paula Bittar; Edição: Geórgia MoraesAgência Câmara Notícias, 16-10-2019, 16h48

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