Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura
(CI) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que garante o direito dos
passageiros de viajarem com seus animais domésticos em linhas de transporte
coletivo. O PLC 30/2018 é de autoria do atual presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, e agora será analisado pela Comissão de Fiscalização e
Controle (CTFC) antes de seguir para o Plenário.
O projeto define regras para a
condução de animais domésticos nas linhas regulares nacionais, interestaduais e
intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário — o transporte
dentro de uma mesma cidade não está incluído. Segundo o texto, o peso do animal
não poderá ser incluído na franquia de bagagem, sendo facultada à empresa a
cobrança de valor adicional pelo transporte, conforme critérios determinados
pela agência reguladora competente de cada setor — a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As agências deverão estabelecer,
também, os padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte
dos animais.
Para o embarque, é exigida a
apresentação de documento assinado por um veterinário, com no máximo 15 dias de
emissão, que ateste as boas condições de saúde do animal. Será cobrada também a
carteira de vacinação atualizada, na qual constem, no mínimo, as vacinas
antirrábica e polivalente. Os animais deverão estar devidamente higienizados e
deverão ser mantidos em caixas de transporte apropriadas durante toda a sua
permanência no veículo. O descumprimento dessas normas poderá justificar a
recusa do embarque do passageiro.
O projeto proíbe o transporte
de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas, sem o
devido descanso, bem como o transporte de animal fraco, doente, ferido ou em
adiantado estado de gestação — exceto na hipótese de atendimento de urgência,
desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o
transporte sem prejuízo à segurança e à saúde dos passageiros. Casos
específicos poderão ser recusados pelas empresas.
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado |
Caberá a cada empresa
estabelecer regras como limite de peso dos animais a serem transportados ou
número máximo de animais por viagem. O projeto originalmente continha essas
previsões, mas o relator na CI, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) [foto
acima], preferiu deixá-las a cargo das companhias. Segundo ele, essas decisões
dependem de fatores que não podem ser predefinidos, como estratégia comercial e
capacidade operacional dos veículos.
Veneziano propôs outras duas
emendas ao projeto, uma delas incluindo a ANTT e a Antaq no rol das agências
responsáveis por supervisionar o transporte de animais e outra fazendo ajustes
de redação, sem impacto no conteúdo. Caso seja aprovada pelo Plenário com essas
alterações, o projeto terá que retornar à Câmara.
Depois da CI, o projeto segue
para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa
do Consumidor (CTFC).
Título e Texto: Agência Senado, 5-2-2020, 12h48
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