No ano passado uma lei autorizou o controle
das empresas áreas brasileiras por capital estrangeiro
Janary Júnior
O Projeto de Lei 6426/19
determina que os voos internacionais feitos por companhias nacionais (empresas
designadas, no jargão do setor) deverão utilizar tripulação brasileira com
contrato regido pela legislação nacional, ressalvada a possibilidade de
contratação de até 1/3 de comissários estrangeiros. O texto tramita na Câmara
dos Deputados.
A proposta é de autoria do
deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) [foto] e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Ele afirma que o objetivo do projeto é
evitar a migração de postos de trabalho dos comissários brasileiros para outros
países, em um cenário de abertura do mercado de aviação civil.
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Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados |
No ano passado entrou em vigor
a Lei 13.842/19, que autoriza o controle das empresas áreas brasileiras por
capital estrangeiro.
“É inconcebível que se faça
qualquer abertura sem a proteção laboral através de ressalvas trabalhistas, que
garantam, pelo menos, a exploração do direito de tráfego brasileiro por
profissionais brasileiros, a exemplo de nações avançadas”, disse Goergen.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Título e Texto: Janary Júnior;
Edição - Natalia Doederlein – Agência Câmara Notícias, 20-2-2020, 8h06
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