segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Decreto da Prefeitura que limita funcionamento de aplicativos de transporte é suspenso

Felipe Lucena

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (17/2) suspender decretos editados em agosto pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella, limitando o funcionamento de aplicativos de transporte na cidade.


A decisão foi dada pelo Órgão Especial do TJ, que concedeu liminar favorável à representação de inconstitucionalidade impetrada pelo deputado Alexandre Freitas (NOVO).

Freitas questionou os dois decretos do prefeito Marcelo Crivella – 44.399, de 11 de abril de 2018 e 46.417, de 29 de agosto de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar para o serviço, incluindo o pagamento de percentual do valor da corrida ao Município, em caráter de “outorga onerosa” e o prévio credenciamento junto à Secretaria.

A representação defende a inconstitucionalidade dos decretos por ampliarem o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa, e disporem sobre obrigações condicionantes ao funcionamento de empresas, matérias de competência legislativa privativa da União, além de violarem preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência.

“Insuflado por pressão exercida pelos taxistas e donos de frotas de táxi, o Município do Rio de Janeiro vem tentando impedir a atuação das empresas que intermedeiam, através de plataformas virtuais, os serviços de transporte urbano individual de caráter privado, conectando usuários e motoristas”, diz o documento, de 24 páginas, que ainda terá mérito julgado pelo Órgão Especial do TJ.

Na opinião do deputado Alexandre Freitas [foto], os decretos da Prefeitura do Rio tentam, na prática, extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado. “A cidade do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição, por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao livre mercado e à livre concorrência”, afirmou o parlamentar.


Título e Texto: Felipe Lucena, Diário do Rio, 17-2-2020

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