quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Charada (Fim)

As charadas que vínhamos disponibilizando diariamente (sendo que aos sábados eram duas, e aos domingos três), eram transcritas de coleções de livretos ofertados pela revista Sábado, no início do verão.

A charada (1 236) foi a última deste livrinho [imagem]. Não sei se a revista continuou oferecendo essa coleção no verão de 2019, pois que descontinuei a assinatura.


Portanto, não teremos mais a coluna “Charada” neste blogue. A não ser que por qualquer bom acaso nos chegue às mãos mais livrinhos ou um livrão.

Agradecimentos especiais a S. G. Pinheiro e João Sousa pela constante participação. Também ao Rochinha que, apesar de não ser um apreciador da coluna, lá aparecia de quando em vez para esclarecer ou responder.

Forte abraço e nos vemos em outras colunas!

5 comentários:

  1. ...é uma pena, perdermos esse espaço!
    Pois além das demais utilidades do blogue, esse,
    poderia ser considerado como de utilidade pública.
    Porque, nessa altura do campeonato, nada mais aconselhável,
    do que manter a mente ativa, exercitando-a e ao mesmo tempo
    nos distraindo...com mais esse passatempo.
    Vamos torcer, para que um livrão, não demore a chegar em
    vossas mãos !
    Até breve e um forte abraços a todos os colegas !
    S.G.Pinheiro.

    ResponderExcluir
  2. Não gosto de pegadinhas. Quando fui instrutor no Electra, B-707 e DC-10 eu dizia aos meus pupilos que jamais ensinaria pegadinha, mas sim, O PULO DO GATO. CITO um exemplo clássico:
    Tudo começou quando foi rejeitado, pela mesa julgadora do Rio Grande do Sul, o provimento do cargo de Vice-Governador através de voto indireto por 36 votos a 15. Ora, se arranjando no art. 249, em seu parágrafo 3o, da Constituição do Estado (Rio Grande do Sul), Leonel Brizola argumenta que a decisão fora ilegal, uma vez que pela mesma Lei acima descrita, era preciso 2/3 dos votos para sagra-se legal.
    Sabendo que havia 55 Deputados, sendo que o do Presidente da Mesa só é usado em questões de desempate, o então Deputado Trabalhista Leonel Brizola, argui que ocorrera, de fato, um empate. Como assim, não foram 36 votos a 15?

    Bem se analizado criteriozamente pelo leitor, 2/3 dos 55 votos totais são em torno de 36, 66... sabendo que seria "impossível" haver empate numa ordem fracionária de 2/3 os outros Deputados naturalmente discordaram do nobre colega, o que obrigou-o a utilizar-se de um poderoso artifício matemático.

    "Convenhamos, porém que apenas 54 deputados votam efetivamente em plenário pois que o Senhor Presidente cabe o voto de desempate, ou mais precisamente, o Senhor Presidente deve votar apenas quando o seu voto for decisivo. Ora sob a base do critério dos dois terços, quando deveria caber o voto de desempate? Respondo: Precisamente quando se verificar em plenário o resultado 36 x 18. E ainda toda vez que um dos grupos obtenha 36 votos, o número de votos do outro poderá variar desde 0 até 18, e para qualquer valor (entre tais limites) ainda haverá empate, desde que se tenha em vista que um único voto poderá alterar decisivamente a votação. Portanto, o voto emanado da cadeira presidencial, tal como para o critério da maioria absoluta – 27 x 27 – é decisivo e, indubitavelmente, de desempate. Pois se o Senhor Presidente, manifestar-se favorável, ao grupo dos 36, este alcançará maioria de dois terços" Disse Brizola.


    O que o nobre Deputado queria dizer é que era possível ocorrer sim o empate no critério de 2/3, como rezava a mencionada Lei Estadual, e mais, que os 36 votos não eram suficientes para a vitória. Então, a fim de provar o que dizia, fez do seguinte dote matemático, em suas palavras:

    "Considerando que a Assembléia compõe-se de 55 membros e que apenas 54, como afirmei, votam efetivamente em plenário, será fácil demonstrar em que condições deverá ocorrer o empate, dentro do critério de dois terços. Chamemos de x o número de votantes do grupo maior e y o número componente do grupo menor, grupos que somados deverá perfazer 54. Ora, para que ocorra um empate, deveremos ter:



    obtemos, desse modo, uma equação com duas incógnitas. Sabemos que a soma das incógnitas x+y é igual a 54. Podemos pois escrever o seguinte sistema:


    x + y = 54
    que resolvido nos dá:

    x = 36
    y = 18

    Pela equação cima descrita, o Deputado usou a matemática como uma poderosa argumentação de sua tese, para isso era preciso que os 2/3 = 1/3, o que somados dão 1 inteiro, pois 1/3 + 2/3 = 1, isto é, a os votos da Assembléia inteira. Como a maioria figurava "X" e a minoria "Y", dever-se-ia encontrar algo que provasse que a maioria era igual a minoria, por isso 1x/3 = 2y/3. Como o total deveria ficar nos 54 votos, pois segundo o nobre Deputado o último e decisivo voto deveria ficar com o Presidente, o total de x + y, isto é, a maioria + a minoria, deveria ser igual a 54, assim havendo empate a este que deveria a honra do desempate. Como já foi visto no resultado do Sistema de Equação, x = 36 < 36,666... e y = 18, ocorrera, de fato, um empate. Como assim? Se substituir 36 na equação de "x" e 18 na equação de "y", verificar-se-á que há, de fato, um empate.
    fui,,,

    ResponderExcluir
  3. Obrigado eu. É uma pena ter-se-lhe esgotado a fonte desta iniciativa. Estes pequenos desafios matinais foram, durante muitos meses, uma das rotinas com que iniciava o dia.

    ResponderExcluir
  4. ...que um livrão, não demore a chegar em vossas mãos!!!
    Sem esse espaço, o blogue não está completo !

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-