Medida começa valer a partir de 1º de
março, conforme circular do BC
Kelly Oliveira
A partir de março, compras
feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o
valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam
oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições
preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a
opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar
por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia
de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na
regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática
de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a
flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o
pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o
efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo
gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode
resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente
ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a
necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na
época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia
de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a
maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser
desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas
informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação
das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula
a competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição
da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março deste
ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua
data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor
equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais
na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC
divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria ser aplicada.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio
utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar
disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de
conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em
moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico
das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas
de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão
de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com
alíquota de 6,38%.
Título e Texto: Kelly
Oliveira; Edição: Aécio Amado – Agência Brasil, 25-2-2020, 7h39
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