Thomaz Raposo Filho
Em nosso processo educacional,
desde o princípio de nossas vidas, a orientação familiar é a de não mentir,
respeitar os nossos semelhantes e, quando já trabalhando, cumprir com todas as
nossas obrigações.
No entanto, quando no poder, a
maioria dos nossos gestores se esquecem de suas obrigações, e quando erram na
execução de suas atribuições não assumem suas responsabilidades, buscando
através de recursos, decretos e outros meios, não pagarem pelas consequências.
O Executivo, através da AGU,
se protege de qualquer ação que lhe seja movida, se desculpando com mensagens
equivocadas de que estão protegendo a UNIÃO. Na verdade a UNIÃO é o POVO, e
deveria receber todo apoio em reclamações justas, sendo feita a Justiça (com
“J” maiúsculo), e assim corrigindo erros e instruindo o Gestor quanto ao
correto funcionamento, e evitando futuros erros.
Infelizmente, devido à
impunidade, isso não ocorre em nosso querido Brasil, e a população fica a mercê
de quem está com o poder.
A AGU, cuja atribuição é
proteger a UNIÃO (logo o POVO), acaba defendendo apenas os erros de Ministérios
e Agências reguladoras, solicitando muitas vezes a proteção do Judiciário, que
erroneamente os auxilia em determinados casos, e prejudicam assim a verdadeira
UNIÃO. Nossos gestores nunca aprendem o que é correto, pois jamais são punidos
pelo mal causado.
No que se refere ao AERUS e
VARIG, temos ação com jurisprudência (Pasmem! Ação já paga à outra empresa
aérea), ainda em julgamento com pedido de vistas pelo Ministro Joaquim Barbosa.
Temos ainda a ação civil,
movida pela TRANSBRASIL e SNA, pelas irresponsabilidades governamentais
causadas pela antiga Secretaria de Previdência Complementar sobre o
encerramento da terceira fonte, que era contratual, e permissão da continuidade
dos empréstimos feitos pelo AERUS à VARIG, sem garantias adequadas, e que
geraram a responsabilidade total perante todos os problemas do AERUS e de seus
aposentados e pensionistas.
Os malabarismos feitos pelos
Juízes, Desembargadores e Ministros do Supremo são para “proteger” estes erros
sob o título de “proteção de risco aos interesses da UNIÃO”, que nada mais são
do que cobertura aos erros dos nossos gestores, permitindo assim a sua
continuidade.
Vejamos no caso julgado pelo Ministro
Joaquim Barbosa, que embora com um grave problema em sua mão, ou seja,
aproximadamente 8500 aposentados, alguns em grave processo de penúria já tendo
vendido tudo que construíram, preferiu postergar sua sentença quanto ao direito
somente após as “férias”, não analisando o mérito da ação que, aliás, já estava
definida desde 2010 pelo Supremo Tribunal Federal com votos de 8 a 2 a favor da
nossa antecipação de tutela.
Qual o motivo do Desembargador
Moreira Alves estar com processos desde 2007 para “julgamento” quando a
Constituição é clara quanto a julgamentos cujos participantes sejam idosos e
mais que idosos, pois em sua maioria tem mais de setenta e dois anos de idade.
Cabe a pergunta, porque só
nós, "CONTRIBUINTES", temos que ser responsáveis!? E o "ESTATUTO
DO IDOSO", onde está sendo aplicado!? Só para pequenos casos
"dirigidos"!?
Realmente falta
"EDUCAÇÃO" NO NOSSO BRASIL.
Título e Texto: Thomaz Raposo de Almeida Filho, Diretor-Presidente da Aprus,
09-07-2013
Via José Manuel
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