O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu que as entidades
de previdência privada têm direito a receber R$ 8 bilhões da União. A
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)
entrou na Justiça com uma ação para pedir que os títulos de Obrigações do Fundo
Nacional de Desenvolvimento (OFND's), adquiridos compulsoriamente por essas
entidades, no passado, sejam indexados pelo Índice de Preços ao Consumidor
(IPC).
A Abrapp é uma entidade
privada que congrega 92 fundos de pensão do país. Dentre eles está a Previ, o
Real Grandeza, maior credor do Banco Santos, e o Instituto Aerus de Seguridade Social, que está sob intervenção em razão
da falência da Varig.
Segundo a associação, não cabe
mais recurso da decisão. Por nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu
o valor do crédito de R$ 8 bilhões e também que não há mais prazo para
recorrer. No entanto, diz que estuda o processo porque ainda há tempo para
"eventual medida descontitutiva", como uma ação rescisória, por
exemplo. De acordo com a AGU, a União foi inicialmente excluída da ação. Porém,
como o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) - que era a parte legítima da
ação - foi extinto, a União o sucedeu.
Em 1986, após a instituição do
Plano Collor, por meio do Decreto-Lei nº 2.288, o governo federal obrigou as
entidades fechadas de previdência privada a adquirir esses títulos públicos
para a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Segundo especialistas, o
decreto obrigou as entidades fechadas de previdência complementar, que eram
mantidas por empresas públicas, a aplicar 30% das respectivas reservas técnicas
na aquisição de OFNDs, de forma compulsória, pelo prazo de dez anos e com
indexação equivalente à da Obrigação do Tesouro Nacional.
No começo dos anos 90,
sentindo-se prejudicadas, as entidades começaram a pedir pareceres jurídicos
relativos à legalidade dessa indexação. Em 1991, a Abrapp propôs a ação
judicial. "O que sustentamos é que quando houve a conversão da moeda em
real, o IPC passou a ser o índice que melhor representa a indexação dessas
OFNDs", afirma o advogado Fábio Coutinho Kurtz, do Siqueira Castro
Advogados, que representou a entidade no processo.
O reajuste desses títulos pelo
IPC seria aplicado de abril de 1990 a fevereiro de 1991. Mas, apesar do período
ser curto, o impacto é grande. Entidades de previdência privada foram
procuradas, mas não quiseram se manifestar sobre o processo. Na primeira
instância, a decisão foi desfavorável, mas o TRF a reverteu. Considerou que o
índice correto seria o IPC porque vários outros títulos públicos, inclusive os
da dívida pública, haviam sido negociados pelo IPC. Na decisão, o desembargador
relator Sergio Schwaitzer declara que incide o IPC no período questionado.
"Nem se diga, a propósito, que a compulsoriedade da relação jurídica em
foco caracterizaria uma cláusula exorbitante", diz.
No fim do ano passado, o
governo editou a Medida Provisória (MP) nº 517, que extinguiu o FND e
transferiu as obrigações relacionadas aos títulos desse fundo à União. Quem o
geria o antes era o BNDES. "Uma condenação judicial desse tamanho fez o
governo federal transferir essa obrigação para a União Federal", diz
Kurtz. Qualquer crédito contra a União tem que ser pago com precatório. "Se
o crédito ainda fosse relativo ao BNDES, haveria uma execução direta e a
autarquia teria 30 dias para a realização do pagamento", afirma.
O advogado diz que a União
teria recursos do próprio fundo para quitar a dívida com as entidades de
previdência privada. Ele afirma que, em setembro de 2010, antes da sua
extinção, o fundo fez uma assembleia-geral extraordinária. Na ata dessa
assembleia, o conselho teria aprovado o aumento de provimento de provisão para
contingência de R$ 5,7 bilhões para R$ 7,4 bilhões. "Como o valor é
próximo ao da causa na época, isso é quase uma confissão do acerto do valor do
crédito", diz o advogado.
Na avaliação do advogado
Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari & Marcondes Advogados, a
decisão judicial revela-se próxima daquelas que envolvem os expurgos
inflacionários dos planos econômicos. "O entendimento sobre a OFND me
parece ser um precedente", afirma o advogado especialista em fundos de
pensão. Para ele, considerando o patamar de 30% das reservas técnicas, e
dependendo da forma em que se operou o lançamento contábil, o impacto
financeiro será positivo para os fundos.
Texto: Laura Ignacio, Valor
Econômico, 07-10-2011
Indicação de Waldo Deveza
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Sinceramente, não sei achar nada. Só me fez lembrar uma ação da finada Varig sobre a Defasagem Tarifária, ação vitoriosa em todas as instâncias até chegar ao STF... já lá vão quase 20 anos...
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