O ministro Marco Buzzi, da 2ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu Conflito de Competência entre
duas ações envolvendo a Varig e concedeu liminar
para sobrestar ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a
empresa áerea e a VRG (Grupo Gol). O ministro confirmou que o juízo em relação
às ações envolvendo a dívida da empresa cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro. A decisão foi publicada no dia 1º de julho.
A VRG, que arrematou
judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV), entrou com pedido de liminar por
entender que há conflito de interesse entre a ação que tramita na 1ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro (processo de recuperação judicial) e a 16ª Vara
do Trabalho de Salvador, onde está o processo trabalhista movido pelo
sindicato. O ministro ressaltou, em sua decisão, que a competência cabe ao
juízo universal da recuperação, sendo que, “quando da homologação da
arrematação judicial, foi ressalvado que a transmissão patrimonial não
implicaria a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante”.
De acordo com Buzzi, há o
risco do periculum in mora, uma vez que constam do processo
documentos comprovando a determinação de atos executivos, incluindo a
constrição de ativos. Em sua ação, a VRG apontou que, em trecho do edital do
processo em que levou a UPV, aparece a frase “a transferência patrimonial não
consentiria na assunção do passivo da Varig”. Com a liminar concedida pelo
ministro, a ação fica sobrestada até o julgamento do mérito do conflito de
competência pela 2ª Seção do STJ.
No final de maio, o ministro
Marco Buzzi tomou decisão semelhante em caso envolvendo ação que
tramitava na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, utilizando a mesma
alegação para determinar que a competência cabe à 1ª Vara Empresarial e
confirmar o sobrestamento daquela ação.
Clique aqui para
ler a decisão.
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