quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Terceira greve

José Manuel
Dayse Mattos, José Manuel e Carlos Lira, aeroporto Santos Dumont, 26-8-2015
Conforme todos já devem saber, me encontro em casa neste momento, após ter dado como encerrado ontem, 26 de agosto de 2015, às 19h00, o protesto em greve de fome, iniciado no dia passado dia 24.

Estou bem, e quero agradecer a vocês, os quais sem a logística necessária que vocês propiciaram fazendo funcionar de forma extraordinária a nossa própria mídia, proporcionando uma informação direta e atualizada a todos, não teria sido possível termos o alcance que obtivemos.

Com relação à mídia oficial, não temos mais que nos preocupar com ela, ou sem ela, pois cada vez está mais claro que hoje essa mídia encontra-se comprada por este governo, somente divulgando o que interessa ao governo e aos seus próprios interesses.

Com relação a isto, o moderno nos trouxe, ou nos devolveu, a importância que merecemos enquanto cidadãos, sem estar atrelados ou dependentes a A, B ou C.

Ao final do dia de ontem, após um dia exaustivo, pois desde que soube no dia anterior da marcação oficial da pauta do Congresso para o dia 2 de setembro de 2015, logo percebi que estava em curso uma manobra pérfida do governo para nos retirar do aeroporto e quebrar o nosso movimento.

Quando se faz um protesto desta grandeza a pré fundamentação do mesmo é importantíssima para que tudo ocorra bem e etapas sejam queimadas.

Uma das etapas é quando passa a existir uma data pré determinada por quem e contra quem estamos protestando.

Quando isso acontece, a continuação do protesto passa a ser tecnicamente inviável. Isso aconteceu na primeira greve de fome com relação à atitude do Joaquim Barbosa. Aconteceu na segunda greve de fome com relação ao julgamento da tarifária, quando o mesmo Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo.

Neste momento a hora é de parar e refletir o que fazer e foi o que fiz, ao final do dia, aproveitando um expressivo número de colegas presentes realizei uma espécie de assembléia, em que agradeci a todos e coloquei em pauta duas questões. A primeira, a ser deliberada sobre a continuação do protesto, quando foi unânime o descontinuamento. A segunda, foi se aceitariam estar presentes na quarta-feira, dia 2 de setembro, no dia da votação do congresso, na mesma hora, 11h00, no aeroporto e de lá acompanhar essa votação. Foi também unânime a resposta em que todos confirmaram a presença.

Aparentemente, como possa parecer, nem tudo são derrotas, pois ontem, pessoalmente pelo telefone, tive lá no aeroporto a resposta a demandas que fiz a um dos mais conceituados juristas do país em direito internacional, e com relação a uma sua tese sobre a Comissão/Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo suas palavras tranquilizadoras não só é perfeitamente viável a nossa provocação ao sistema Interamericano, como também cabe uma indenização por dano moral a todos os atingidos nesta saga Aerus desde 2006.

E é exatamente o que estamos fazendo neste momento através da Aprus, quando já estamos aptos a entrar com o requerimento de admissibilidade à referida Comissão Interamericana, o que será oficialmente comunicado a todos, dentro de poucos dias.

Quero lembrar que todos estes atos realizados até hoje, apensados ao processo, foram primordiais, na fundamentação do requerimento ora em curso.

Apesar de ter certeza de que o governo é parte atuante neste ato pérfido de tentar postergar via Congresso  uma votação mais do que aprovada, fiz um vídeo aos presidentes tanto da Câmara bem como do Senado, no sentido de os tentar demover de pautar para o dia 2, e ainda por cima com 27 vetos à frente do PL-2.



Espero que tenha sucesso na tentativa de comovê-los sobre esta situação, que já perdurou demais em nossas vidas. Caso contrário, estaremos no aeroporto no dia 2 de setembro, em assembléia para decidir o que faremos daqui para o futuro.

Por favor repassem a um número grande de participantes do Aerus e obrigado mais uma vez a todos pelo carinho recebido.

Título e Texto: José Manuel, bem, mas totalmente contra mais esta manobra, sobejamente conhecida por todos, mas que não engana mais ninguém, 27-8-2015


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11 comentários:

  1. Saber a hora de parar é tão sábio como começar na hora certa.
    Paizote

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  2. JM, em primeiro lugar, meus Agradecimentos pessoais à sua Coragem, seu Empenho e Determinação, em prol de nossa Causa.

    Ouvi seu Apelo no vídeo gravado, queria te dizer que Projetos de Lei e Vetos somente podem ser apreciados em Sessão Conjunta no Congresso, e existe uma lei do STF que PL só pode ser apreciado após Vetos, e ainda para tal, tem que haver quórum, portanto, Zé, isto tudo são artimanhas do Governo, para protelar mais ainda.

    Quanto ao PL não podemos fazer nada, a única solução, de imediato, seria uma MP, mas isto esta presidente não quer fazer, e sinto-me indignado, enojado, diante de tais procedimentos governamentais. Isto é uma barbárie. Digo mais, isto não pode passar sem uma punição severa a este Governo. Você sabe disto.
    Um Grande Abraço,
    Heitor Rudolfo Volkart

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    1. \bom, caro amigo, isso de dizer que a PL só pode ser votada após os vetos é uma ilação, um ledo engano.
      Como a outra PL foi votada?
      - Através de um requerimento de urgência e preferência feito por um deputado ou senador, no caso da primeira PL foi a tão esquecida por quase todos senador do RS Ana Amélia.
      Por isso mandem e-mails para ela, twiters, cartas, ela é uma ferrenha defensora.
      Foi dela o requerimento de urgência na comissão do orçamento.
      E quanto a lei que o senhor diz ser do STF, ela determina que o veto parcial de um presidente a um projeto de lei deve ser apreciado em 30 dias, sobrestando a apreciação de qualquer matéria pelo congresso após o prazo.
      Segundo o STF que o regimento interno do Congresso nacional é "interna corporis" TEM IMUNIDADE DE CONTROLE PELO STF.
      Vamos lutar e pedir o requerimento de preferência e inversão de pauta.



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    2. Prezado VSROCCHA, é um prazer poder lhe responder, estamos juntos na mesma Causa, em busca de uma solução Urgente, espero que vc esteja certo, mas me questiono, entre a realidade e o que queremos, se este Requerimento é cabível, tenho certeza que a Nobre Senadora Ana Amélia, o fará. Vamos aguardar. Um Abraço,

      Heitor Rudolfo Volkart

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  3. Apenas para contribuir com o debate , na votação do PL31 não estava sobrestada a pauta por Vetos,diferente de agora, portanto poderia ser invertida. E a legislação sobre ordem obedecem ao art.66 da constituição ,regulamentada pelo RI impedindo que seja votado qualquer outro item conforme o art 164 do RI valído para ambas as casas. Portanto legalmente não existe possiblidade prevista de inversão . Os dados sobre o assunto são fartos na rede.
    Paizote

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  4. Complementando...e diferente da crença geral uma MP (medida provisória) ígualmente necessita aprovação do congresso nacional. A diferença é que ela pode ter vigência imediata ,mas perderá o status de lei,e será revogada, se não for votada e aprovada em 60 dias prorrogavéis por mais sessenta.

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  5. Heitor Rudolfo Volkart29 de agosto de 2015 às 10:33

    Prezado Paizote, me permita uma Tréplica, a grande diferença, entre uma MP e um PL, é que a MP poder ser apreciada em Plenário no Senado, quando um PL, somente em Sessão Conjunta. A nossa situação é complicada, está difícil do Governo cumprir esta Sentença Judicial, penso que tudo isto foi Premeditado. Gostaria muito de saber, talvez vc possa informar, se a multa imposta pelo Desembargador, à União, está sendo paga. Um Abraço,

    Heitor Rudolfo Volkart

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  6. Prezado Sr volkart ;
    A constituição federal , determina que seja aprovada nas duas casas , portanto caracteriza congresso nacional.Conforme a EC 32 ,de 2001, ""Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. " a submissão as duas casas por ser uma sistema bicameral,pode ser feita em sessões separadas.
    Quanto a multa pecuniária , a rigor, ainda não é devida. portanto não paga! Pois vejamos a , "Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 04.7.85), que dispõe em seu artigo 12 §2º que "que a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houve configurado o descumprimento". A possibilidade em que por decisão judicial forem confiscados benhs ou valores,fins cumprirem antecipáção , não se aplica ao governo normalmente, pois à rigor a união não tem bens.Os bens são de todos. Abraços!

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    1. Heitor Rudolfo Volkart29 de agosto de 2015 às 23:48

      Prezado Paizote, lhe agradeço por suas contribuições, sempre muito esclarecedoras, não somente a mim, neste Debate, mas a todos do Aerus, pois é de interesse de todos nós. A Ação Civil, ainda em curso, quanto a Tutela Antecipada, não cabe mais Recurso, e após publicação em Diário Oficial, desde junho passado, já transitou e foi julgada, então a multa ao Governo é simbólica, como vc explica, não pode ser aplicada? Porque o Descumprimento da Sentença já ocorre. Mas nosso ponto crítico, não é a multa, e sim a concretização do cumprimento da Sentença. Um Abraço,

      Heitor Rudolfo Volkart

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  7. Prezado Volkart, agradeço a gentileza de suas palavras ,e embora seja tentado a dizer que a tutela antecipada ,não é uma sentença transitada em julgado , já que pode ser modificada no curso da ação principal e do julgamento no mérito desta, como bem frisou o desembargador ao exarar seu voto, quando exigiu garantias para a tutela recursal "..possibilidade de reversão do provimento judicial..".E esta garantia foi apresentada na figura da ação de defasagem tarifária , que devolveria os valores da tutela ao governo em caso de decisão diferenciada na ação principal, quando transitada em julgado.
    "Liminar
    Descrição do Verbete: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente. É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o "fumus bonis iuris" (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o "periculum in mora" (quando a demora da decisão causar prejuízos)" Quanto ao fato da multa ser simbólica. Não, a multa é real mas somente exigível quando do esgotamento da ação principal , e através de ação executória. De qualquer maneira a multa não nos interessa ,pois os valores advindos da mesma não nos pertencem.
    Acho que já falei demais sobre o assunto , e considerando :A)que não tenho títulos que me garantam a argumentação e não represento nada, nem ninguém neste "imbróglio" . Portanto minha versão só pode valer para uso pessoal. Como sou apenas um curioso e interessado pessoalmente no resultado das ações ,pesquiso muito. Nem de longe tenho qualquer garantia das minhas afirmações sobre sua profundidade, se o fizesse seria muita pretensão minha, apenas tento me esclarecer e na medida do possível colaborar, o assunto me desperta muito interesse mas, corro o risco de me tornar pedante. portanto agradeço e aceito qualquer correção, mas nada mais tendo a acrescentar. Abraços! Paizote

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    1. Prezado Paizote. Mais uma vez lhe Agradeço, creio então ser um ledo engano meu, pois pensava, quanto a Tutela, que já seria definitiva, e tenho certeza de que estes esclarecimentos, são muito importantes para todos, questionando e debatendo, chegamos as informações das quais o nosso parco conhecimento não possue. Muita Modéstia sua, pesquisador, participe sempre, neste e em outros Blogs, pois estamos, nós do Aerus, em uma grande Ansiedade de Solução. Muito Grato. Um Abraço,

      Heitor Rudolfo Volkart

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