Defesa do Contribuinte
Alberto José
No dia 26 de fevereiro de 2016
recebi dos Correios o aviso nts:rj32044.835/16 sobre o objeto rs335888032nl que
era uma capa de celular enviada pelo fabricante, sem ônus, dentro da garantia
do produto original, que apresentou defeito.
No dia 16 de março, por
orientação nos correios, enviei para a Receita Federal o pedido de revisão de
tributo, com documento comprovando a remessa do fabricante, sem ônus, em
garantia.
Como não recebi resposta, em
15 de abril enviei nova revisão.
Ainda sem ter recebido
resposta, fui à agência dos Correios, apresentei o aviso e o funcionário
colocou o malote com o objeto sobre o balcão;
Quando ele conferiu o número,
falou que o objeto já estava fora do prazo de retirada;
Informei que as duas revisões
para liberação do objeto não foram respondidas;
Ele explicou que o objeto só
poderia ser liberado pela receita.
Em 28 de abril mandei carta
pedindo ajuda ao inspetor da receita - Curitiba (não recebi resposta);
No dia 30 de abril mandei carta
para o jornal O Globo provocando uma resposta da receita federal em 8 de junho.
Nessa resposta, o AFRFB,
subsecretário da Aduana informou que o pedido de revisão foi indeferido e o
objeto foi devolvido ao país de origem em 5 de maio.
Ora, trata-se de um absurdo! No
serviço público, se um recurso ou revisão é indeferida, o agente público tem a
obrigação de avisar ao solicitante e lhe dar a oportunidade de pagar o tributo
antes de reexportar o objeto tributado.
Imagem e texto: Alberto José, 9-6-2016
Título: JP
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