quinta-feira, 9 de junho de 2016

Uma simples capa de celular é devolvida ao país de origem por decisão do agente aduaneiro

Defesa do Contribuinte

Alberto José

No dia 26 de fevereiro de 2016 recebi dos Correios o aviso nts:rj32044.835/16 sobre o objeto rs335888032nl que era uma capa de celular enviada pelo fabricante, sem ônus, dentro da garantia do produto original, que apresentou defeito.

No dia 16 de março, por orientação nos correios, enviei para a Receita Federal o pedido de revisão de tributo, com documento comprovando a remessa do fabricante, sem ônus, em garantia.

Como não recebi resposta, em 15 de abril enviei nova revisão.

Ainda sem ter recebido resposta, fui à agência dos Correios, apresentei o aviso e o funcionário colocou o malote com o objeto sobre o balcão; 

Quando ele conferiu o número, falou que o objeto já estava fora do prazo de retirada;

Informei que as duas revisões para liberação do objeto não foram respondidas;

Ele explicou que o objeto só poderia ser liberado pela receita.

Em 28 de abril mandei carta pedindo ajuda ao inspetor da receita - Curitiba (não recebi resposta);

No dia 30 de abril mandei carta para o jornal O Globo provocando uma resposta da receita federal em 8 de junho.

Nessa resposta, o AFRFB, subsecretário da Aduana informou que o pedido de revisão foi indeferido e o objeto foi devolvido ao país de origem em 5 de maio.

Ora, trata-se de um absurdo! No serviço público, se um recurso ou revisão é indeferida, o agente público tem a obrigação de avisar ao solicitante e lhe dar a oportunidade de pagar o tributo antes de reexportar o objeto tributado. 
Imagem e texto: Alberto José, 9-6-2016 
Título: JP

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