Tema será julgado na sessão do Supremo
desta quinta-feira
Felipe Pontes
Os ministros Luís Roberto
Barroso e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pararam hoje (16), antes
da sessão plenária, para falar com jornalistas em defesa do cumprimento de pena
após condenação em segunda instância da Justiça. O julgamento do tema está
marcado para amanhã (17).
Para Barroso, uma mudança de
entendimento para permitir a prisão somente após o fim de todos os recursos em
instâncias superiores beneficiaria somente os criminosos de colarinho branco,
sem surtir efeitos para os demais presos.
“Os que são criminosos
violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva.
Portanto, no fundo, no fundo, o que você vai favorecer são os criminosos de
colarinho branco e os corruptos”, disse ele.
Já para Fux, representaria
“realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”. Ele
acrescentou que o cumprimento de pena após o segundo grau “segue os padrões
internacionais”.
“Estamos adotando um
precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados
Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”,
disse Fux.
“O direito hoje, dependendo
das soluções que se adota, ele gera comportamentos na população. Se o direito é
muito flexível, as pessoas tendem a não cumpri-lo. Se o direito é um pouco mais
rígido as pessoas alimentam que o Estado está disposto a punir e pensam duas
vezes antes de delinquir”, acrescentou Fux.
Barroso, por sua vez, lembrou
que até 2009 o entendimento do Supremo foi sempre no sentido de permitir a
execução de pena após a condenação em segunda instância, e que isso mudou entre
2009 e 2016 somente quando “o direito penal chegou ao andar de cima”,
avaliou.
Julgamento
Na segunda-feira (14), o
presidente do STF, Dias Toffoli, marcou para a sessão de quinta (17) o julgamento de três Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s), relatadas pelo ministro Marco
Aurélio Mello, que tratam do assunto.
Toffoli marcou o julgamento
com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o
tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de
condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No ano passado, Toffoli havia
marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de
pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
autora de uma das ADC’s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB
e o antigo PEN, atual Patriota.
A questão gira em torno de
saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até
a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado,
quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em
Brasília.
Controvérsia
O assunto é polêmico dentro do
próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde
2016. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento pela prisão em segunda
instância, mas sempre em situações específicas ou provisórias, sem o
estabelecimento de uma posição definitiva de mérito.
Entre os ministros, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o
cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção
de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito
em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado
culpado.
Na corrente contrária,
ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen
Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da
prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência
perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos
tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa
eventuais nulidades processuais.
Ministros como Gilmar Mendes,
Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo
votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias
intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da
condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância,
para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.
Título e Texto: Felipe
Pontes; Edição: Aline Leal, Agência Brasil, 16-10-2019, 16h27
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