Atualmente, o trânsito em julgado ocorre
depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores, o que pode demorar
anos
Noéli Nobre
O jurista e ex-presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso afirmou nesta quarta-feira (5), na
Câmara dos Deputados, que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado das
decisões judiciais após o julgamento em segunda instância significa economizar
tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira. Não se
trata, segundo ele, de acelerar a prisão de ninguém.
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Deputados ouvem Peluso sobre a
constitucionalidade da proposta que permite a condenação em segunda instância.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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“Não estou preocupado em
prender ninguém, nem em aumentar a população carcerária no Brasil, que já não é
pequena. O que me inspirou e continua a me inspirar hoje é a chamada crise do
Judiciário, consistente no fato absurdo de que as respostas jurisdicionais não
são oportunas”, afirmou Peluso em audiência pública na comissão que analisa a
proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19)
que trata do assunto.
“Os recursos acabam
sobrecarregando os tribunais superiores. As nossas cortes superiores não têm
condições de responder a demanda de processos. Está acima da capacidade pessoal
dos ministros e da engrenagem desses tribunais”, explicou.
Ainda na opinião de Peluso, o
sistema atual estimula atividades ilícitas, uma vez que a demora na solução do
processo permite que o autor do ato ilícito continue recebendo os benefícios do
crime até que a questão transite em julgado.
Propostas
Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância, mas que vale para todos os processos judiciais, não apenas criminais. Ele havia apresentado em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, a chamada “PEC dos Recursos”, com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.
Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância, mas que vale para todos os processos judiciais, não apenas criminais. Ele havia apresentado em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, a chamada “PEC dos Recursos”, com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância.
O mesmo assunto é debatido
agora na Câmara, por meio da PEC 199/19, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Atualmente, o trânsito em
julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e
STF), o que pode demorar anos. O texto de Alex Manente estabelece o trânsito em
julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, que são os
tribunais de Justiça dos estados, no caso da Justiça comum, e os tribunais
regionais federais (TRFs), no caso da Justiça Federal.
Os tribunais revisam decisões
individuais dos juízes (primeira instância). Ou seja, conforme a proposta, a
ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos
tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão
iniciar outra ação.
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Peluso: "Nossas cortes
superiores não têm condições de responder a demanda de processos". Foto:
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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Necessidade de recurso
A divergência entre Peluso e os parlamentares diz respeito à possibilidade de recurso contra a decisão de segunda instância. O ex-ministro ressaltou que qualquer decisão de segundo grau continuaria a admitir recurso; mas, neste caso, o recurso não impediria o trânsito em julgado nem o início da condenação.
A divergência entre Peluso e os parlamentares diz respeito à possibilidade de recurso contra a decisão de segunda instância. O ex-ministro ressaltou que qualquer decisão de segundo grau continuaria a admitir recurso; mas, neste caso, o recurso não impediria o trânsito em julgado nem o início da condenação.
“Os recursos ficam como estão,
mas só que tiramos dos dois recursos, do extraordinário e do especial, o efeito
de impedir o trânsito em julgado. Tem que modificar a decisão? Se for o caso,
modifica. Tem que anular a decisão? Se for o caso, anula e ponto final”,
esclareceu Peluso.
Alex Manente, no entanto,
disse que o entendimento dele é de que o processo precisa ser encerrado na
segunda instância e qualquer divergência que existe por erro de rito processual
se dê por meio de uma nova ação, revisional. “Ele [Peluso] entende que é
possível continuar através do recurso especial extraordinário, deixando claro
que o trânsito em julgado é o início do cumprimento de pena.”
Por enquanto, o relator, Fábio Trad (PSD-MS),
mantém o texto de Manente. Trad ressaltou, porém, que esta foi apenas a
primeira audiência pública do colegiado e que outras pessoas serão ouvidas,
como o ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Tramitação
O plano dos deputados é encerrar a discussão e a votação da PEC 199 até o fim de março na comissão especial, permitindo sua análise pelo Plenário da Câmara já em abril e pelo Senado até o fim do semestre. Seria, segundo Alex Manente, uma “resposta no combate à corrupção e impunidade”.
O plano dos deputados é encerrar a discussão e a votação da PEC 199 até o fim de março na comissão especial, permitindo sua análise pelo Plenário da Câmara já em abril e pelo Senado até o fim do semestre. Seria, segundo Alex Manente, uma “resposta no combate à corrupção e impunidade”.
A audiência desta quarta foi
sugerida pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e José Nelto (Pode-GO).
Título e Texto: Noéli Nobre;
Edição: Natalia Doederlein – Agência Câmara Notícias, 5-2-2020, 16h10
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