Agência Senado
O Plenário do Congresso
Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do
orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do
Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto
que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada
pelos deputados e senadores.
Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Na época, Bolsonaro barrou o
dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões
da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o projeto
original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de
beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O
dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias
para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa
primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis
de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou
votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com
isso.
A manutenção da parte polêmica
do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que
culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2,
3
e 4)
com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.
Atualmente, as emendas
individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja,
têm preferência para serem executadas.
A LDO 2020 previu pela
primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes
da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária,
que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a
vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais
o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas
discricionárias.
Já a parte do veto que trata
do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada
pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra
Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes
(MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses
trechos.
Na Câmara, foram 282 votos
pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que
um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de
deputados e 41 de senadores.
Assim, ficarão livres desse
tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Também ficarão livre de cortes
ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias
vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.
Fonte: Agência Senado, 4-3-2020, 19h23
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