Decisão do ministro Alexandre de Moraes
flexibiliza LDO e LRF
Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União
(AGU) conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam
flexibilizadas, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus
(covid-19), as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Essas
exigências dificultam a implantação de programas de proteção à parcela mais
vulnerável da sociedade pelo governo federal", diz a AGU, em nota.
A liminar pedida pela
Advocacia-Geral foi concedida nesse domingo (29) pelo ministro Alexandre de
Moraes [foto]. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e
empresários nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União,
André Mendonca, em postagem no Twitter.
![]() |
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Na quinta-feira (26), a AGU
havia entrado no STF com uma de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a
flexibilização das LDO e LRF, excepcionalmente no caso das políticas públicas
de combate ao covid-19, para que não fossem exigidas a comprovação de que as
medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas
leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo irá custear
aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão
do aumento de receitas, diz a AGU, por meio de nota.
"Na ação, a AGU apontou
que estão em análise pelo governo federal as seguintes medidas de proteção à
parcela mais vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono) para os
trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da
suspensão dos contratos de trabalhadores formais; distribuição de alimentos
para idosos, entre outras".
A Advocacia-Geral argumentou,
também, que a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada pela
pandemia pelo novo coronavírus "impede que as medidas sejam acompanhadas
do aumento da carga tributária – solução viável em cenários de normalidade,
motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes fiscais".
Decisão
Na decisão em que acatou o
pedido de liminar da AGU, Moraes diz que "o excepcional afastamento da
incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da
LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate
integral da pandemia de Covid-19, não conflita com a prudência fiscal e o
equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF".
“O desafio que a situação
atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada
gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é
uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do
sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população caso
não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante à garantia
de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”,
escreveu ainda o ministro.
Título e Texto: Agência
Brasil (Com informações da AGU); Edição: Aécio Amado – Agência Brasil, 30-3-2020, 7h56
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não aceitamos/não publicamos comentários anônimos.
Se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-