Com a emergência em saúde, pedidos de
serviços previdenciários e assistenciais só serão feitos pela internet;
agendamentos estão suspensos
INSS
Está suspenso o atendimento
presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o
país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação
consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
A norma trata da manutenção
dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para
enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
No período em que as agências
estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e
assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais
remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.
Já os agendamentos estão
suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser
reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas
unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada
do requerimento.
Título e Texto: INSS,
24-3-2020
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