Ministro da Defesa pode autorizar benefício
a interinos ou substitutos
Andreia Verdélio
Decreto publicado hoje (6)
no Diário Oficial da União disciplina o uso de
aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. De acordo com o
documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da
República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal
(STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
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Foto: Maristella
Marszalek/Ministério da Defesa
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Pelo decreto, autoridades que
ocuparem esses cargos como interinos ou substitutos não poderão usufruir do
benefício. Entretanto, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo
dessas e outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.
O presidente Jair Bolsonaro já
havia orientado que apenas os ministros titulares do governo poderiam utilizar
os aviões da FAB para viagens.
A decisão veio depois que o
ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um avião da FAB
para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, para
Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste
ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.
As regras do decreto publicado
hoje não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou
às equipes de apoio às viagens presidenciais e nem às viagens de autoridades em
linhas aéreas comerciais.
As solicitações de transporte
poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a
serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma
prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave,
será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente
do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.
Compete à autoridade que
solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização de
aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em
situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do
benefício em qualquer situação.
Os presidentes do Senado, da
Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de residência
permanente pois isso é considerado motivo de segurança.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Maria Claudia – Agência Brasil, 6-3-2020, 10h55
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