Novidade importante neste ano é a evolução do sistema Meu Imposto de Renda (MIR), a versão online da declaração. A plataforma permitirá, por exemplo, retificar declarações feitas no programa tradicional, emitir impressões completas e acessar ferramentas de ajuda diretamente na web
Renata Granchi
A declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já tem data e horário para começar: 23 de
março, às 8h, com término em 29 de maio de 2026, às 23h59, conforme
estabelecido na Instrução Normativa nº 2.312/2026. Este ano, a Receita Federal
espera receber cerca de 44 milhões de declarações, número superior ao
registrado nos últimos anos.
“Entre as mudanças deste ano
estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, a ampliação da declaração
pré-preenchida, a antecipação das restituições e novas funcionalidades digitais
para facilitar o preenchimento e o envio das informações”, explica o professor
de Contabilidade, Tiago Slavov.
Quem é obrigado a declarar?
Uma das principais mudanças
está nos valores que determinam quem é obrigado a declarar. O limite anual de
rendimentos tributáveis recebidos em 2025 é de R$ 35.584 – no ano base 2024 o
valor era de R$ 33.888. Já para a atividade rural, o limite de receita bruta
passou para R$ 177.920 – no ano base 2024 o valor era de R$ 153.199,50.
Também devem apresentar a
declaração pessoas que, no ano de 2025:
– Receberam rendimentos
isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Realizaram operações em
bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
– Tiveram ganho de capital na
venda de bens;
– Possuíam bens ou direitos
acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Passaram à condição de
residente no Brasil durante o ano;
– Possuem investimentos ou entidades controladas no exterior, “trusts” ou rendimentos internacionais, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.
Declaração mais digital
Outra novidade importante é a
evolução do sistema Meu Imposto de Renda (MIR), a versão online da declaração.
A plataforma permitirá, por exemplo, retificar declarações feitas no programa
tradicional, emitir impressões completas e acessar ferramentas de ajuda
diretamente na web.
“Além disso, contribuintes que
possuem renda variável agora também poderão utilizar a versão online, o que
amplia o número de usuários do sistema. A Receita Federal também implementará
novos alertas automáticos para evitar erros comuns, como despesas médicas
inconsistentes ou dependentes sem rendimentos declarados”, diz Slavov.
Avanço da declaração
pré-preenchida
A declaração pré-preenchida
segue em expansão e deve alcançar mais de 60% dos contribuintes em 2026. A
ferramenta utiliza informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita,
reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erros.
Entre os dados recuperados
automaticamente estão:
– Pagamentos de DARFs;
– Informações de renda
variável;
– Dados do eSocial, como
empregados domésticos;
– Informações relativas aos
dependentes do núcleo familiar.
O programa da declaração do
IRPF estará disponível no dia 20/03, mas os dados da declaração pré-preenchida
estarão disponíveis apenas no dia 23/03.
Novos campos na declaração
A declaração também terá novos
campos e registros, melhorias que refletem ajustes recentes na legislação e
iniciativas de aprimoramento estatístico e social.
Entre as mudanças, figuram:
– Rendimentos provenientes de
apostas de quota fixa (bets);
– Registro de saldos em
plataformas de apostas como bens;
– Campo opcional para raça e
cor do contribuinte e dependentes;
– Possibilidade de informar
nome social.
Restituições mais rápidas
Outra novidade é a antecipação
do pagamento das restituições. Em 2026, haverá quatro lotes regulares,
iniciando em 29 de maio, data do término do prazo de entrega. A expectativa da
Receita Federal é de que 80% dos contribuintes recebam a restituição até o
segundo lote, em junho.
“As prioridades continuam as
mesmas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave,
professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e
optarem por receber via PIX com chave CPF”, acrescenta o professor.
Restituição automática para
quem não declarou
Uma inovação relevante será a
criação de um lote especial de restituição automática referente ao IRPF 2025. A
medida beneficiará contribuintes que tinham direito à restituição, mas não
entregaram a declaração por não estarem obrigados a fazê-lo.
“Nesse caso, a Receita poderá
gerar automaticamente uma declaração simplificada com base em dados já
disponíveis. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com
restituições de até R$ 1.000, pagas exclusivamente via PIX”, acrescenta o docente.
Importância da orientação
profissional
Para os contribuintes com
dificuldades em compreender as regras tributárias ou que estejam sujeitos a
condições mais complexas e com maior patrimônio, o auxílio de um profissional
de contabilidade para a entrega da declaração é imprescindível para evitar
problemas e, principalmente, para avaliar as oportunidades de planejamento
tributário, que são formas de reduzir a carga tributária licitamente.
O Núcleo de Apoio Fiscal e
Contábil (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com
instituições de ensino, cujo objetivo é oferecer serviços gratuitos na área
contábil, fiscal e de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas de
menor poder aquisitivo.
Título e Texto: Renata Granchi, Diário do Rio, 21-3-2026

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