sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Instituto AERUS: COMUNICADO Nº 005/2015

Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas,
Em complemento ao Comunicado nº 004/2015 divulgado em 28/01/2015, esclarecemos que o
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro assinou “Decisão”, cujo teor segue abaixo, autorizando a Caixa Econômica Federal a transferir para o Instituto Aerus o valor depositado pela União Federal.

Esclarecemos que ainda existem procedimentos a serem cumpridos antes que o referido valor seja efetivamente recebido. Conforme informações da Diretora de Coordenação da 6ª Turma do TRF – 1ª Região o processo estará retornando para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal para providências quanto a oficiar a Caixa Econômica Federal para que a mesma cumpra a Decisão proferida.

Diante do exposto, informamos que no mês de fevereiro ainda estaremos realizando o pagamento de “rateios de crédito”, que estarão sendo liberados, conforme calendário anteriormente divulgado, ou seja, no dia 03/02/2015.

Quando do efetivo recebimento dos recursos depositados pela União, estaremos providenciando o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões da forma determinada pelo Ilustre Desembargador.

Finalmente informamos que os nossos advogados permanecem acompanhando o processo, e à medida que novas situações forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social, 29-2-2015








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