COMUNICADO Nº 002/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício
(Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF –
1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) assistidos (as)
e pensionistas,
Em complemento ao Comunicado nº 001/2015, informamos que através de nossos advogados, obtivemos no Gabinete do
Doutor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, a informação de que o mesmo pretende levar para julgamento na
Sessão do dia 26/01/2015, o Agravo Regimental proposto pela União Federal,
e na mesma data, submeter ao Colegiado a petição do Aerus em que é solicitada a
expedição de Alvará para levantamento do valor depositado pela União Federal em
uma conta judicial na Caixa Econômica Federal.
Desta forma, informamos que
tal informação ainda não é oficial, bem como, esclarecemos que até à presente
data não foi expedido e assinado o documento que permitirá a transferência do
valor depositado pela União Federal para o Instituto Aerus.
Finalmente, esclarecemos que à
medida que novas situações forem surgindo divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus
de Seguridade Social
21-1-2015
Relacionados:
Alguém sabe o que o governo está propondo com esse "agravo regimental"??? O que ele, governo, quer eu sei...... É BOTAR NA NOSSA BUNDA.
ResponderExcluirO Governo do Brasil está atualmente sendo ocupado pelo Partido dos Trabalhadores, cujos trabalhadores (do Brasil) são "representados" por militantes desse partido.
ResponderExcluirAlgumas pessoas boas não acham que possa haver dissociação entre galinhas e raposas. Acreditam na convivência, entre umas e outras, no mesmo galinheiro! E vão mesmo além: acreditam na indignação de algumas galinhas!
Bem, não sou advogado, e comentei sobre os alvarás, com meu pouco conhecimento dos trâmites legais, sempre recebi uma carta do cartório que o alvará estava a minha disposição.
ResponderExcluirEu quando do início de qualquer ato jurídico, faço questão de constar no contrato jurídico, não autorizar o advogado, a retirar o alvará, sem a minha presença.
Que me perdoem os advogados, mas quero fugir de ter que entrar na justiça contra o advogado, por levar meu dinheirinho. nesse mundo há bons e maus advogados.
Deu -se a celeuma, e obrigou ao Interventor a se pronunciar.
É muito bom esse agravo regimental, pois poderemos analisar a posição jurídica do juiz.
Se há ou não, intervenção do governo no estado jurídico de direito.
Nunca me escuso por meus desconheceres, é aprendizado.
O interventor, é e sempre será funcionário do governo, dentro dos princípios democráticos, não sou o brigado a dar-lhe créditos, sem nunca acusar-lhe.
O que me irrita desde os primórdios do AERUS é a completa falta de informação, de contato, entre as velhas diretorias e os interventores do instituto.
Com ou sem intervenção sempre há falta de informação.
Eu fico imaginando que no mundo eletrônico, porque há de se mandar advogados à Brasília.
Em minha ação contra a CEF, BNH e plano PES, foi até o STF, nem eu nem meu advogado fomos obrigados a ir à Brasília.
Levou 21 anos, mas ganhei.
Aos que endeusam certas pessoas antes do tempo certo, eis agora o momento mister de sabermos as verdades.
Não sou fatalista, creio que as verdades cedo ou tarde prevalecem, e juízes íntegros não modificam suas posições, exceto por provas novas que desabilitem nossos direitos.
Porém, como sabiamente o JIM comentou, as raposas estão dentro de nosso galinheiro
Sinto falta do posicionamento político de entidades que dizem defender nossos direitos, mas preferem defender nosso algozes.
Roubaram nosso AERUS, nossa PETROBRÁS, nossos CORREIOS, nosso BNDES, e agora tenho a impressão insólita que estão roubando nossa Energia Elétrica.
Fica no ar o sofisma hipócrita:
- Será que estão começando a roubar nossa água?
25% dos recursos hídrico de água potável estão no Brasil.
Acho que a EVIAN e a PERRIER compraram todos.
Bom dia tchê
VSROCHA
ResponderExcluirDon't worry, please!
Prezado, neste momento mesmo os advogados estão meio...digamos sem saber ao certo , como as coisas vão se encaminhar.
Na justiça a interpretação precede muitas vezes o que a carta diz... Como poderíamos nós leigos acertar tudo ,.
O que não podemos é calar , nem que seja apenas para provocar reação e ação em nossos defensores ou representantes.
Um Abraço!
Paizote
E se eu disser...
ResponderExcluirLá vem ele de novo!
Que a decisão de levar o alvará para a turma não foi do Dr Daniel...
Este alvará não precisa da turma , se eu disser que um zeloso assessor
Examinando o RI e constatando que o Agravo tem precedência legal sobre
a expedição do Alvará , juntou tudo para uma mesma reunião .
Se fosse expedido o Alvará e já com previsão de reunião da turma , como ficaria a situação do Dr Daniel?
Poderia desgasta-lo ?
Claro tudo feito com a concordância do Desembargador , que confia no zeloso assessor as tarefas do gabinete.
Então o alvará não só não vai ser apreciado como , não tem nada a fazer na reunião da turma.
O Alvará tem a característica de um mandado , o que interessa é saber se a a decisão de antecipação de tutela , tem a robustez suficiente para passar pelo crivo da turma.
Se tiver ,nada temos com que nos preocupar!
Se não tiver, não adianta preocupar-se!
E neste caso não cabe sustentação oral , nossos advogados terão ,assim como nós esperar e torcer.
Paizote
De: Vera De Marchi [mailto:verdemar5.7@gmail.com]
ResponderExcluirEnviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 11:47
Para: Aerus interventor
Cc: Thomaz Raposo
Assunto: Sr José Pereira
Mais uma vez venho solicitar-lhe esclarecimentos que poderão ser obtidos junto aos advogados do Aerus.
Agora a dúvida a atormentar os aposentados e pensionistas
é que se esse agravo regimental vier a ser julgado favorável à União, a antecipação de tutela perderá seu efeito.
Ninguem melhor que o senhor para nos esclarecer essa dúvida.
Particularmente eu prefiro a verdade por pior que ela seja.
No aguardo de sua resposta com a maior brevidade possível.
Grata.
Vera Maria De Marchi
Em 22 de janeiro de 2015 12:03, Jose Pereira escreveu:
Bom Dia! D. Vera
Todo julgamento tem chances para os dois lados, porém, temos esperanças que seja mantida a sentença do Desembargador, vamos manter a fé
Boa Sorte pra todos nós.
Atenciosamente
José Pereira
De: Vera De Marchi [mailto:verdemar5.7@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 12:05
Para: Jose Pereira
Assunto: Re: Sr José Pereira
Minha pergunta ficou sem resposta.
Se a União ganhar, a antecipação de tutela será anulada?
Sim ou não?
Aguardando sua resposta a ser confirmada junto aos advogados do Aerus.
Grata.
Vera Maria De Marchi
De: Vera De Marchi
Data: 22 de janeiro de 2015 12:20
Assunto: Re: Sr José Pereira
Para: Jose Pereira
Obrigada pela atenção.
Vou divulgar aos meus contatos.
Vera De Marchi.
Em 22 de janeiro de 2015 12:13, Jose Pereira escreveu:
Existe sim a possibilidade, a União pede alguns esclarecimentos e também a reconsideração da descisão
Paizote
As noticias mais recentes dão conta de quantos mascarados revelam Fé D+. Somos todos, um povo a mercê de uma quadrilha estupidamente bem estruturada, e que monitora a seu bel prazer, todos os poderes.
ResponderExcluirEntão, a se confirmar mais uma vez a intervenção dos conhecidos sádicos e covardes, com pesar antevejo a angustia e desespero de uma maioria de aposentados, não sendo surpresa receber notícias de mais óbitos nos próximos dias. É muita tortura para muitos que têm sobrevivido graças à caridade de parentes e amigos.
Não peço para mim, mas para aqueles que mais necessitam, uma manifestação dos políticos que se apresentaram ha pouco mais de 40 dias no Congresso,
ostentando satisfação e orgulho pelo suposto desfecho, ato que provocou devaneio e esperança para todos as vitimas desta nossa triste causa.
Diante dos fatos, não sinto otimismo, mas sim vergonha dos representantes maiores desta nação.
De luto!
WNielsen
Sobre a decisão
ResponderExcluirPostado por Maia
Temos uma decisão muito bem fundamentada. O Desembargador Daniel Paes Ribeiro analisou integralmente os autos do processo, e estamos falando em mais de 5 mil folhas.
Muitas perguntas vieram acerca da possibilidade de recursos. Pois bem. De rigor, não há recurso para essa decisão, apenas um pedido de reconsideração. No entanto, a União, como todos conhecem, possui o “recurso” da suspensão de liminar. Acreditamos que esse será o caminho a ser traçado, mais uma vez. Mas lembremos que o simples pedido da União não significa a suspensão pretendida; somente outra decisão judicial, de instância superior, poderá suspender o que foi decidido.
Outra questão a ser esclarecida é a de que a antecipação de tutela é daqui para frente. Os atrasados relativos à diminuição dos benefícios recebidos nos últimos anos ficarão para o final
do processo ou para um possível acordo. A antecipação de tutela é para resgatar os benefícios dos aposentados e pensionistas daqui pra frente.
Temos uma espetacular decisão judicial e será defendida com toda nossa força. A antecipação de tutela foi analisada por dois aspectos: um deles é sobre a vigência da decisão do Supremo Tribunal Federal (SL 127). O Desembargador Daniel Paes Ribeiro tem o mesmo entendimento que sempre defendemos, de que a decisão do STF continua vigente, pois foi proferida sentença na ação civil pública condenando a União, cumprindo o requisito imposto pela Suprema Corte em 2009. O segundo argumento utilizado pelo Desembargador é o de que, mesmo que se entenda que a decisão da STF não mais tenha vigência, existem motivos suficientes para conceder, nesse momento, a antecipação de tutela, pois absolutamente concretos os requisitos que autorizam tal medida.
Portanto, temos muito o que comemorar. Ainda temos que aguardar o comportamento da União após receber a intimação. Se há realmente boa vontade do governo em resolver esse problema gravíssimo, não há momento melhor de demonstrar isto.
Caros amigos e amigas, quero explicar sobre este email que eu repassei. Ele foi recebido por mim, após eu ter repassado o pronunciamento da Graziella e eu, na minha santa ignorância, supus ser complemento do que ela tinha dito no seu informativo. Quero informar a todos(as) esta minha falha, involuntária, pois esta postagem não está no blog do Dr. Maia de hoje, e sim, foi postada em 23 de setembro de 2014. Portanto, venho pedir mil desculpas pelo transtorno que eu criei, pois deveria ter um pouco mais de atenção antes de fazer os repasses. Podem estar certos que isto não irá mais acontecer.
ExcluirFraternos abraços, Nelson Ribeiro
FDP!
ResponderExcluirOPSSS!!
ResponderExcluirO comentário anterior foi desnecessário, gritado , grosseiro e pessoal, revela uma falta de civilidade.
Eu teria evitado.