Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão
proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região,
nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) assistidos (as)
e pensionistas,
Em complemento ao Comunicado
nº 004/2015 divulgado em 28/01/2015, esclarecemos que o
Desembargador Federal Daniel
Paes Ribeiro assinou “Decisão”, cujo
teor segue abaixo, autorizando a Caixa Econômica Federal a transferir para
o Instituto Aerus o valor depositado pela União Federal.
Esclarecemos que ainda existem
procedimentos a serem cumpridos antes que o referido valor seja efetivamente
recebido. Conforme informações da Diretora de Coordenação da 6ª Turma do TRF –
1ª Região o processo estará retornando para a 14ª Vara Federal do Distrito
Federal para providências quanto a oficiar a Caixa Econômica Federal para que a
mesma cumpra a Decisão proferida.
Diante do exposto, informamos
que no mês de fevereiro ainda estaremos realizando o pagamento de “rateios de
crédito”, que estarão sendo liberados, conforme calendário anteriormente
divulgado, ou seja, no dia 03/02/2015.
Quando do efetivo recebimento
dos recursos depositados pela União, estaremos providenciando o pagamento das
complementações de aposentadorias e pensões da forma determinada pelo Ilustre Desembargador.
Finalmente informamos que os
nossos advogados permanecem acompanhando o processo, e à medida que novas
situações forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus
de Seguridade Social, 29-2-2015
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